Detalhe do processo

0003229-12.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificação Natalina/13º salário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003229-12.2025.8.26.0189 (processo principal 1000937-37.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Marcelo Caldeira da Silva - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação do autor mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (fls. 131/145 e 162/167), onde foi constatado devido o montante de R$ 4.737,08 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e oito centavos) relativos ao principal e R$ 947,42 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO CALDEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DIAMANTINO NETO

OAB: 232993/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003229-12.2025.8.26.0189 (processo principal 1000937-37.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Marcelo Caldeira da Silva - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação do autor mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (fls. 131/145 e 162/167), onde foi constatado devido o montante de R$ 4.737,08 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e oito centavos) relativos ao principal e R$ 947,42 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)