0003217-87.2012.8.26.0145
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchas - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003217-87.2012.8.26.0145 (145.01.2012.003217) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J. - Vistos. Fls. 1147/1148: considerando o significativo lapso temporal transcorrido desde a realização do exame pericial de DNA, sem que tenha sido apresentado o respectivo laudo pelo IMESC, apesar das reiteradas determinações judiciais expedidas nestes autos, verifica-se que a demora mostra-se incompatível com os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, acolho parcialmente, por ora, o parecer Ministerial de fls. 1151. Assim, determino: a) Que a Serventia promova, caso possível, contato telefônico com o IMESC e/ou sua Ouvidoria, a fim de cobrar o imediato encaminhamento do laudo pericial referente ao exame de DNA realizado nestes autos, certificando detalhadamente o resultado da diligência, inclusive o nome e a função da pessoa que prestar as informações. b) Persistindo o descumprimento da ordem judicial, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa cominatória (astreintes), se cabível. c) Expeça-se ofício à Autoridade Policial competente, com cópia desta decisão e das principais peças pertinentes, para instauração de inquérito policial visando à apuração, em tese, da prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), diante do reiterado descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da apuração de eventual prática de outros ilícitos que os fatos possam revelar. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Int. - ADV: TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor J.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN
OAB: 146294/SP
NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS
OAB: 321153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0003217-87.2012.8.26.0145 (145.01.2012.003217) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J. - Vistos. Fls. 1147/1148: considerando o significativo lapso temporal transcorrido desde a realização do exame pericial de DNA, sem que tenha sido apresentado o respectivo laudo pelo IMESC, apesar das reiteradas determinações judiciais expedidas nestes autos, verifica-se que a demora mostra-se incompatível com os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, acolho parcialmente, por ora, o parecer Ministerial de fls. 1151. Assim, determino: a) Que a Serventia promova, caso possível, contato telefônico com o IMESC e/ou sua Ouvidoria, a fim de cobrar o imediato encaminhamento do laudo pericial referente ao exame de DNA realizado nestes autos, certificando detalhadamente o resultado da diligência, inclusive o nome e a função da pessoa que prestar as informações. b) Persistindo o descumprimento da ordem judicial, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa cominatória (astreintes), se cabível. c) Expeça-se ofício à Autoridade Policial competente, com cópia desta decisão e das principais peças pertinentes, para instauração de inquérito policial visando à apuração, em tese, da prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), diante do reiterado descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da apuração de eventual prática de outros ilícitos que os fatos possam revelar. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Int. - ADV: TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)