0003213-19.2022.8.19.0008
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003213-19.2022.8.19.0008 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0003213-19.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00690991 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO: ALINE FERREIRA GODOY OAB/RJ-232142 ADVOGADO: FELIPO LIMA DA CUNHA OAB/RJ-225410 APELADO: MAYARA BÁRBARA COLARES WANDERLEY ADVOGADO: BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS OAB/RJ-219981 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VAZAMENTO DE ÁGUA EM UNIDADE RESIDENCIAL. Responsabilidade do condomínio pela conservação e manutenção da edificação e das áreas comuns (artigos 1.341, §1º, e 1.348, V, do Código Civil). Prova pericial necessária para a definição de onde proveio a causa da infiltração. Sentença fundada exclusivamente no laudo pericial unilateralmente produzido pela autora. Prova documental insuficiente para definição da responsabilidade pelo dano. Sentença anulada, de ofício. Aplicação do verbete nº 168, da Súmula deste Tribunal. Recurso declarado prejudicado.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE
Réu MAYARA BÁRBARA COLARES WANDERLEY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE FERREIRA GODOY
OAB: 232142/RJ
BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS
OAB: 219981/RJ
FELIPO LIMA DA CUNHA
OAB: 225410/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003213-19.2022.8.19.0008 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0003213-19.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00690991 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBER RESIDENCIAL CLUBE ADVOGADO: ALINE FERREIRA GODOY OAB/RJ-232142 ADVOGADO: FELIPO LIMA DA CUNHA OAB/RJ-225410 APELADO: MAYARA BÁRBARA COLARES WANDERLEY ADVOGADO: BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS OAB/RJ-219981 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VAZAMENTO DE ÁGUA EM UNIDADE RESIDENCIAL. Responsabilidade do condomínio pela conservação e manutenção da edificação e das áreas comuns (artigos 1.341, §1º, e 1.348, V, do Código Civil). Prova pericial necessária para a definição de onde proveio a causa da infiltração. Sentença fundada exclusivamente no laudo pericial unilateralmente produzido pela autora. Prova documental insuficiente para definição da responsabilidade pelo dano. Sentença anulada, de ofício. Aplicação do verbete nº 168, da Súmula deste Tribunal. Recurso declarado prejudicado.