Detalhe do processo

0003208-46.2018.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Classe
Inadimplemento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003208-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1013309-96.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Monica Filomena Dona de Carvalho - Vistos, Ante a documentação apresentada, concedo à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Reputo válida a citação nos autos principais posto que efetuada no mesmo endereço que a parte executada apresenta em sua qualificação. Ademais, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia em comprovar que, à época, residia em endereço diverso. Assim, mantenho o bloqueio de valores, convertendo em penhora. Ante a controversa apresentada acerca do valor devido, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Glaucia Geice Trubiani, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP), GERUSA GASPAR TOSO PERISSATTO (OAB 378102/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOGI GUAçU - ACIMG

Réu MONICA FILOMENA DONA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA ALCANTARA TERUEL

OAB: 379473/SP

GERUSA GASPAR TOSO PERISSATTO

OAB: 378102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003208-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1013309-96.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Monica Filomena Dona de Carvalho - Vistos, Ante a documentação apresentada, concedo à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Reputo válida a citação nos autos principais posto que efetuada no mesmo endereço que a parte executada apresenta em sua qualificação. Ademais, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia em comprovar que, à época, residia em endereço diverso. Assim, mantenho o bloqueio de valores, convertendo em penhora. Ante a controversa apresentada acerca do valor devido, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Glaucia Geice Trubiani, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP), GERUSA GASPAR TOSO PERISSATTO (OAB 378102/SP)