Detalhe do processo

0003205-97.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Índice 1142: Foram opostos embargos de declaração contra a decisão proferida em índice 1129, sustentando omissão na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil - CPC. Contrarrazões (índice 1187). Uma vez que estão presentes os requisitos de admissibilidade, quais sejam, tempestividade, regularidade formal, legitimidade e interesse, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. Não houve omissão na decisão embargada. Com efeito, o juízo apenas determinou a aplicação dos juros de mora e correção monetária, conforme decidido no acórdão de índice 945. Frise-se que o acórdão foi julgado em 18/11/2025, e a Emenda Constitucional nº 136/2025 entrou em vigor em 09/09/2025, de modo que eventual omissão teria se dado no acórdão, e não na decisão embargada. Uma vez que não foi interposto recurso contra o acórdão, e houve o trânsito em julgado, não há falar em omissão por parte deste juízo. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se, intimem-se. Intime-se o perito sobre a impugnação ao laudo pericial (índice 1157).
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor NILTON FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS DE SOUZA BARBOSA

OAB: 157776/RJ

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PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Índice 1142: Foram opostos embargos de declaração contra a decisão proferida em índice 1129, sustentando omissão na forma do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil - CPC. Contrarrazões (índice 1187). Uma vez que estão presentes os requisitos de admissibilidade, quais sejam, tempestividade, regularidade formal, legitimidade e interesse, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. Não houve omissão na decisão embargada. Com efeito, o juízo apenas determinou a aplicação dos juros de mora e correção monetária, conforme decidido no acórdão de índice 945. Frise-se que o acórdão foi julgado em 18/11/2025, e a Emenda Constitucional nº 136/2025 entrou em vigor em 09/09/2025, de modo que eventual omissão teria se dado no acórdão, e não na decisão embargada. Uma vez que não foi interposto recurso contra o acórdão, e houve o trânsito em julgado, não há falar em omissão por parte deste juízo. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se, intimem-se. Intime-se o perito sobre a impugnação ao laudo pericial (índice 1157).