Detalhe do processo

0003202-97.2020.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003202-97.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CLEMILSON CAETANO SANTOS - Ante o exposto, indefiro, por ora, a realização de nova perícia médica ou o reagendamento do exame pericial sugerido pelo IMESC), mantendo hígido o exame clínico presencial realizado na parte autora no dia 05/08/2022 (fl. 147) e deterrmino a intimação pessoal da médica perita Dra. NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS (notificada nos autos conforme fl. 193), bem como da Chefia do Setor de Perícias do IMESC, por mandado e via portal eletrônico urgente, para que apresente e faça juntar aos autos o laudo pericial referente ao exame médico realizado no autor CLEMILSON CAETANO SANTOS em 05/08/2022 (Prontuário IMESC nº 542.224), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP e à Corregedoria do IMESC para apuração de falta ético-disciplinar, com fundamento no artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil; Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDILEUZA CRISTINA SAMPAIO BARROS (OAB 319233/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLEMILSON CAETANO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDILEUZA CRISTINA SAMPAIO BARROS

OAB: 319233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0003202-97.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CLEMILSON CAETANO SANTOS - Ante o exposto, indefiro, por ora, a realização de nova perícia médica ou o reagendamento do exame pericial sugerido pelo IMESC), mantendo hígido o exame clínico presencial realizado na parte autora no dia 05/08/2022 (fl. 147) e deterrmino a intimação pessoal da médica perita Dra. NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS (notificada nos autos conforme fl. 193), bem como da Chefia do Setor de Perícias do IMESC, por mandado e via portal eletrônico urgente, para que apresente e faça juntar aos autos o laudo pericial referente ao exame médico realizado no autor CLEMILSON CAETANO SANTOS em 05/08/2022 (Prontuário IMESC nº 542.224), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP e à Corregedoria do IMESC para apuração de falta ético-disciplinar, com fundamento no artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil; Com a juntada do laudo pericial aos autos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDILEUZA CRISTINA SAMPAIO BARROS (OAB 319233/SP)