Detalhe do processo

0003183-86.2023.8.16.0119

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Nova Esperança
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003183-86.2023.8.16.0119 Ante a manifestação das partes, concordando com os esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial e respectiva complementação, para que surta seus efeitos jurídicos. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da Senhora Perita. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Nova Esperança, 07 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DORIVAL FERRARI

Réu IVAN LUIZ DANIELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ROSA MATIAS

OAB: 107580/PR

WILSON DE JESUS GUARNIERI JUNIOR

OAB: 48764/PR

IVAN LUIZ DANIELLI

OAB: 23603/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003183-86.2023.8.16.0119 Ante a manifestação das partes, concordando com os esclarecimentos prestados, homologo o laudo pericial e respectiva complementação, para que surta seus efeitos jurídicos. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da Senhora Perita. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Nova Esperança, 07 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado