Detalhe do processo

0003176-85.2023.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Araucária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003176-85.2023.8.16.0025 Processo: 0003176-85.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): SETEMBRINO MELLO DE MATTOS Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. MRV MRL BAIA DA BABITONGA INCORPORAÇÕES LTDA Decisão 1. Verifica-se que o perito nomeado por este Juízo apresentou o laudo técnico solicitado, respondendo aos quesitos formulados (movimento 178). Intimadas, as partes manifestaram concordância com as conclusões periciais (movimentos 181 e 182). 2. Isto posto, homologo o laudo pericial (movimento 178). Caso depositado nos autos, expeça-se alvará de levantamento de honorários periciais. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse no prosseguimento da instrução probatória, mormente quanto à produção de prova oral outrora requerida. 4. Findo o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para deliberação. 5. Observe-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito6
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.

Réu MRV MRL BAIA DA BABITONGA INCORPORAçõES LTDA

Autor SETEMBRINO MELLO DE MATTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

FLAVIA CUSTÓDIO DOS SANTOS LOPES

OAB: 100412/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003176-85.2023.8.16.0025 Processo: 0003176-85.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): SETEMBRINO MELLO DE MATTOS Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. MRV MRL BAIA DA BABITONGA INCORPORAÇÕES LTDA Decisão 1. Verifica-se que o perito nomeado por este Juízo apresentou o laudo técnico solicitado, respondendo aos quesitos formulados (movimento 178). Intimadas, as partes manifestaram concordância com as conclusões periciais (movimentos 181 e 182). 2. Isto posto, homologo o laudo pericial (movimento 178). Caso depositado nos autos, expeça-se alvará de levantamento de honorários periciais. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse no prosseguimento da instrução probatória, mormente quanto à produção de prova oral outrora requerida. 4. Findo o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para deliberação. 5. Observe-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito6