0003174-35.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003174-35.2026.8.26.0348 (processo principal 1014613-65.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Paineiras - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Anote-se quanto à gratuidade concedida ao exequente em Segundo Grau. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, realizando integralmente os reparos e adequações técnicas indicados no laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estimativa apresentada pelo exequente (arts. 513 e 536 do Código de Processo Civil).Deverá a executada, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos meio de contato para viabilizar o agendamento e início dos reparos.Para assegurar o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 537 do CPC, fixo multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 50.000,00, para a hipótese de descumprimento injustificado do prazo acima fixado, sem prejuízo de posterior revisão, se necessária.Defiro, ainda, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para os fins requeridos.Eventual conversão da obrigação em perdas e danos será apreciada oportunamente, caso constatado o inadimplemento ou a impossibilidade de cumprimento específico, nos termos do art. 499 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO
OAB: 237648/SP
SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
OAB: 355059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003174-35.2026.8.26.0348 (processo principal 1014613-65.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Paineiras - Clayton Nascimento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Anote-se quanto à gratuidade concedida ao exequente em Segundo Grau. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, realizando integralmente os reparos e adequações técnicas indicados no laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estimativa apresentada pelo exequente (arts. 513 e 536 do Código de Processo Civil).Deverá a executada, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos meio de contato para viabilizar o agendamento e início dos reparos.Para assegurar o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 537 do CPC, fixo multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 50.000,00, para a hipótese de descumprimento injustificado do prazo acima fixado, sem prejuízo de posterior revisão, se necessária.Defiro, ainda, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para os fins requeridos.Eventual conversão da obrigação em perdas e danos será apreciada oportunamente, caso constatado o inadimplemento ou a impossibilidade de cumprimento específico, nos termos do art. 499 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), SERGIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 355059/SP)