Detalhe do processo

0003166-32.2014.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003166-32.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana D´arc Bezerra dos Anjos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo na íntegra a decisão de fls. 247/249. Diante da concordância expressa do executado (fls. 268/273) e da não oposição da exequente (fl. 274), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 262/264 para fixar o valor do débito em R$ 37.355,50 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado para maio de 2026. Aguarde-se o cumprimento pela exequente, do item final da decisão de fls. 247/249 quanto às indicação das cotas dos patronos e observância dos expedientes do NUMOPEDE. Com a juntada, tornem-me conclusos. A fim de evitar eventual interposição de embargos, desde já esclareço que para o levantamento dos valores em prol da parte exequente, deverá ser utilizado o saldo existente na conta judicial vinculada ao processo, com o consequente abatimento determinado no Tema 677 do STJ. Após, havendo saldo remanescente na conta judicial após a satisfação integral do crédito homologado, o valor excedente será restituído executado. Providencie a zelosa serventia o necessário para o solvimento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 208. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOANA D´ARC BEZERRA DOS ANJOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

GUSTAVO PAVÃO DA SILVA

OAB: 277900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003166-32.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana D´arc Bezerra dos Anjos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo na íntegra a decisão de fls. 247/249. Diante da concordância expressa do executado (fls. 268/273) e da não oposição da exequente (fl. 274), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 262/264 para fixar o valor do débito em R$ 37.355,50 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado para maio de 2026. Aguarde-se o cumprimento pela exequente, do item final da decisão de fls. 247/249 quanto às indicação das cotas dos patronos e observância dos expedientes do NUMOPEDE. Com a juntada, tornem-me conclusos. A fim de evitar eventual interposição de embargos, desde já esclareço que para o levantamento dos valores em prol da parte exequente, deverá ser utilizado o saldo existente na conta judicial vinculada ao processo, com o consequente abatimento determinado no Tema 677 do STJ. Após, havendo saldo remanescente na conta judicial após a satisfação integral do crédito homologado, o valor excedente será restituído executado. Providencie a zelosa serventia o necessário para o solvimento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 208. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)