0003166-32.2014.8.26.0040
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003166-32.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana D´arc Bezerra dos Anjos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo na íntegra a decisão de fls. 247/249. Diante da concordância expressa do executado (fls. 268/273) e da não oposição da exequente (fl. 274), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 262/264 para fixar o valor do débito em R$ 37.355,50 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado para maio de 2026. Aguarde-se o cumprimento pela exequente, do item final da decisão de fls. 247/249 quanto às indicação das cotas dos patronos e observância dos expedientes do NUMOPEDE. Com a juntada, tornem-me conclusos. A fim de evitar eventual interposição de embargos, desde já esclareço que para o levantamento dos valores em prol da parte exequente, deverá ser utilizado o saldo existente na conta judicial vinculada ao processo, com o consequente abatimento determinado no Tema 677 do STJ. Após, havendo saldo remanescente na conta judicial após a satisfação integral do crédito homologado, o valor excedente será restituído executado. Providencie a zelosa serventia o necessário para o solvimento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 208. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOANA D´ARC BEZERRA DOS ANJOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
GUSTAVO PAVÃO DA SILVA
OAB: 277900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003166-32.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana D´arc Bezerra dos Anjos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo na íntegra a decisão de fls. 247/249. Diante da concordância expressa do executado (fls. 268/273) e da não oposição da exequente (fl. 274), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 262/264 para fixar o valor do débito em R$ 37.355,50 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizado para maio de 2026. Aguarde-se o cumprimento pela exequente, do item final da decisão de fls. 247/249 quanto às indicação das cotas dos patronos e observância dos expedientes do NUMOPEDE. Com a juntada, tornem-me conclusos. A fim de evitar eventual interposição de embargos, desde já esclareço que para o levantamento dos valores em prol da parte exequente, deverá ser utilizado o saldo existente na conta judicial vinculada ao processo, com o consequente abatimento determinado no Tema 677 do STJ. Após, havendo saldo remanescente na conta judicial após a satisfação integral do crédito homologado, o valor excedente será restituído executado. Providencie a zelosa serventia o necessário para o solvimento dos honorários periciais, observando-se o formulário apresentado à fl. 208. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)