0003145-94.2020.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - O perito nomeado neste processo goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert e o laudo mostra-se criterioso, valendo ressaltar que as questões de direito serão solucionadas pelo juízo. Ademais, vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 291/307, complementado às fls. 328/330, 338 e 343, para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2 - Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença..
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor ANSELMO LUIZ CORREA GONÇALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - O perito nomeado neste processo goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert e o laudo mostra-se criterioso, valendo ressaltar que as questões de direito serão solucionadas pelo juízo. Ademais, vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 291/307, complementado às fls. 328/330, 338 e 343, para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2 - Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença..