0003139-19.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003139-19.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1006995-81.2020.8.26.0011) (processo principal 1006995-81.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.H. - D.M.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em decisão que determinou a partilha dos bens e direitos adquiridos na constância da união estável, bem como a indenização correspondente à meação das benfeitorias apuradas em laudo pericial, autorizada a compensação com os demais bens objeto da partilha. Verifica-se, contudo, que o valor indicado pelo exequente decorre de memória de cálculo elaborada a partir da apuração do patrimônio partilhável e das compensações realizadas, sem que a sentença tenha fixado, de forma líquida, o saldo final devido por qualquer das partes. Assim, antes da intimação prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de sua patrona constituída nos autos de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da memória de cálculo e dos critérios de compensação apresentados pelo exequente. Após, tornem conclusos para análise do cabimento do prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.M.S.
Autor M.T.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO
OAB: 76101/SP
GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI
OAB: 248979/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003139-19.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1006995-81.2020.8.26.0011) (processo principal 1006995-81.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.H. - D.M.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em decisão que determinou a partilha dos bens e direitos adquiridos na constância da união estável, bem como a indenização correspondente à meação das benfeitorias apuradas em laudo pericial, autorizada a compensação com os demais bens objeto da partilha. Verifica-se, contudo, que o valor indicado pelo exequente decorre de memória de cálculo elaborada a partir da apuração do patrimônio partilhável e das compensações realizadas, sem que a sentença tenha fixado, de forma líquida, o saldo final devido por qualquer das partes. Assim, antes da intimação prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio de sua patrona constituída nos autos de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da memória de cálculo e dos critérios de compensação apresentados pelo exequente. Após, tornem conclusos para análise do cabimento do prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP)