Detalhe do processo

0003115-78.2026.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003115-78.2026.8.26.0079 (apensado ao processo 1505810-59.2026.8.26.0392) (processo principal 1505810-59.2026.8.26.0392) - Insanidade Mental do Acusado - Possuir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-B) - V.E.F. - Vistos. Fls. 27: Foi designado o dia 29/10/2026, às 11:24h, para a realização do exame pericial que será realizada no endereço: Rua Amazonas, 1-41, BLOCO I - Parque Paulistano CEP:17030570 Bauru - SP (IMESC). FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Observações: o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. No interesse, indicar assistente técnico nos autos com antecedência à realização do ato, com tempo hábil a fim de possibilitar a apreciação judicial e encaminhamento ao IMESC. Somente será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Intime-se o réu e oficie-se ao estabelecimento prisional no qual o acusado se encontra recolhido, se o caso, para que seja providenciado o encaminhamento do preso ao local da perícia. Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia assinada, como mandado/ofício. Int. - ADV: LEANDRO VINICIUS MICHELIN (OAB 467799/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu V.E.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO VINICIUS MICHELIN

OAB: 467799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0003115-78.2026.8.26.0079 (apensado ao processo 1505810-59.2026.8.26.0392) (processo principal 1505810-59.2026.8.26.0392) - Insanidade Mental do Acusado - Possuir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-B) - V.E.F. - Vistos. Fls. 27: Foi designado o dia 29/10/2026, às 11:24h, para a realização do exame pericial que será realizada no endereço: Rua Amazonas, 1-41, BLOCO I - Parque Paulistano CEP:17030570 Bauru - SP (IMESC). FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Observações: o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. No interesse, indicar assistente técnico nos autos com antecedência à realização do ato, com tempo hábil a fim de possibilitar a apreciação judicial e encaminhamento ao IMESC. Somente será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Intime-se o réu e oficie-se ao estabelecimento prisional no qual o acusado se encontra recolhido, se o caso, para que seja providenciado o encaminhamento do preso ao local da perícia. Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia assinada, como mandado/ofício. Int. - ADV: LEANDRO VINICIUS MICHELIN (OAB 467799/SP)