0003106-77.2022.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003106-77.2022.8.16.0001 Processo: 0003106-77.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$139.000,00 Autor(s): CLESAR LUIZ KRAINSKI Réu(s): LEILA PEREIRA Vistos. Considerando o requerido na petição de mov. 390.1 e tendo em vista que a perícia médica ainda não foi agendada, tornando inviável a observância do disposto no art. 477 do CPC, DEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada. A necessidade de redesignação da solenidade e seu respectivo agendamento serão analisados oportunamente, após a conclusão do laudo pericial e o regular prosseguimento da instrução processual. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLESAR LUIZ KRAINSKI
Réu LEILA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE BRASIL THOMAZ
OAB: 60151/PR
RODRIGO CAMPANA DE CASTRO
OAB: 64315/PR
BRUNO HENRIQUE FUJITA
OAB: 108814/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003106-77.2022.8.16.0001 Processo: 0003106-77.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$139.000,00 Autor(s): CLESAR LUIZ KRAINSKI Réu(s): LEILA PEREIRA Vistos. Considerando o requerido na petição de mov. 390.1 e tendo em vista que a perícia médica ainda não foi agendada, tornando inviável a observância do disposto no art. 477 do CPC, DEFIRO o pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada. A necessidade de redesignação da solenidade e seu respectivo agendamento serão analisados oportunamente, após a conclusão do laudo pericial e o regular prosseguimento da instrução processual. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta