Detalhe do processo

0003106-43.2024.8.16.0119

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Nova Esperança
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003106-43.2024.8.16.0119 Processo: 0003106-43.2024.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$40.493,95 Autor(s): GILCIMAR VICENTINI SFORMI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos Consoante se afere, intimadas, ambas as partes manifestaram-se concordando expressamente com o conteúdo do laudo pericial e de seus complementos, não havendo impugnação ou ressalva a ser considerada. Isto posto, diante da concordância de ambas as partes com o laudo pericial e seus complementos acostados ao evento retro, e não havendo qualquer impugnação, HOMOLOGO o referido laudo pericial, bem como seus respectivos complementos. Em consequência, intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias para cada parte, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor. Após, contados e preparados , tornem-me conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Nova Esperança, 24 de junho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILCIMAR VICENTINI SFORMI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CEZAR DE OLIVEIRA

OAB: 60701/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003106-43.2024.8.16.0119 Processo: 0003106-43.2024.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$40.493,95 Autor(s): GILCIMAR VICENTINI SFORMI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos Consoante se afere, intimadas, ambas as partes manifestaram-se concordando expressamente com o conteúdo do laudo pericial e de seus complementos, não havendo impugnação ou ressalva a ser considerada. Isto posto, diante da concordância de ambas as partes com o laudo pericial e seus complementos acostados ao evento retro, e não havendo qualquer impugnação, HOMOLOGO o referido laudo pericial, bem como seus respectivos complementos. Em consequência, intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias para cada parte, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor. Após, contados e preparados , tornem-me conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Nova Esperança, 24 de junho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito