0003105-77.2020.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003105-77.2020.8.26.0068/SP EXEQUENTE : FABIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : RICARDO BRAZ (OAB SP162700) ADVOGADO(A) : GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB SP171288) EXECUTADO : LUCIENE BARRETO SANTOS ADVOGADO(A) : ERICA PEREIRA BATISTA (OAB SP343289) EXECUTADO : WAGNER CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB SP372270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial de avaliação apresentado no evento 245 deve ser homologado. Isso porque o valor apurado pelo perito de confiança do Juízo não foi objeto de impugnação pelas partes, havendo expressa concordância do exequente e do executado Wagner (eventos 247 e 255). Ademais, a executada Luciene, embora regularmente intimada para manifestação acerca do trabalho técnico (evento 249), manteve-se silente, circunstância que evidencia sua concordância tácita com as conclusões periciais. Ressalte-se, ainda, que o valor de mercado apurado pela perícia judicial mostra-se compatível com aquele anteriormente indicado pela própria executada Luciene no evento 196 – doc. 232, o que reforça a plausibilidade e a consistência das conclusões alcançadas pelo expert. Diante desse cenário, inexistindo elementos que comprometam a validade, a adequação ou a fidedignidade do trabalho técnico produzido, acolho o laudo pericial como fundamento desta decisão e homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), correspondente a maio de 2026 (evento 245). No mais, anoto que já houve o trânsito em julgado do último agravo interposto (evento 213) e o decurso de prazo (evento 210) da decisão de evento 205, todavia, antes de determinar a intimação do leiloeiro já nomeado no evento 140 deverá o exequente atualizar documentos e cálculo. Assim, fica o exequente intimado a providenciar a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do art. 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como do cálculo atualizado do débito, com as custas de 1% de satisfação, além dos demonstrativos dos débitos fiscais, tributários e condominiais relativos ao imóvel, incluindo-se porventura débitos associativos, que se equiparam aos condominiais, no prazo de quinze dias. Com a vinda do cálculo, dê-se ciência ao executado/interessados no processo e retornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
Réu LUCIENE BARRETO SANTOS
Réu WAGNER CORREA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO BRAZ
OAB: 162700/SP
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
OAB: 372270/SP
ERICA PEREIRA BATISTA
OAB: 343289/SP
GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR
OAB: 171288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003105-77.2020.8.26.0068/SP EXEQUENTE : FABIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : RICARDO BRAZ (OAB SP162700) ADVOGADO(A) : GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB SP171288) EXECUTADO : LUCIENE BARRETO SANTOS ADVOGADO(A) : ERICA PEREIRA BATISTA (OAB SP343289) EXECUTADO : WAGNER CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB SP372270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial de avaliação apresentado no evento 245 deve ser homologado. Isso porque o valor apurado pelo perito de confiança do Juízo não foi objeto de impugnação pelas partes, havendo expressa concordância do exequente e do executado Wagner (eventos 247 e 255). Ademais, a executada Luciene, embora regularmente intimada para manifestação acerca do trabalho técnico (evento 249), manteve-se silente, circunstância que evidencia sua concordância tácita com as conclusões periciais. Ressalte-se, ainda, que o valor de mercado apurado pela perícia judicial mostra-se compatível com aquele anteriormente indicado pela própria executada Luciene no evento 196 – doc. 232, o que reforça a plausibilidade e a consistência das conclusões alcançadas pelo expert. Diante desse cenário, inexistindo elementos que comprometam a validade, a adequação ou a fidedignidade do trabalho técnico produzido, acolho o laudo pericial como fundamento desta decisão e homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), correspondente a maio de 2026 (evento 245). No mais, anoto que já houve o trânsito em julgado do último agravo interposto (evento 213) e o decurso de prazo (evento 210) da decisão de evento 205, todavia, antes de determinar a intimação do leiloeiro já nomeado no evento 140 deverá o exequente atualizar documentos e cálculo. Assim, fica o exequente intimado a providenciar a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do art. 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como do cálculo atualizado do débito, com as custas de 1% de satisfação, além dos demonstrativos dos débitos fiscais, tributários e condominiais relativos ao imóvel, incluindo-se porventura débitos associativos, que se equiparam aos condominiais, no prazo de quinze dias. Com a vinda do cálculo, dê-se ciência ao executado/interessados no processo e retornem conclusos. Int.