0003091-45.2024.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003091-45.2024.8.26.0362 (processo principal 1004033-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.O.N. - P.O.N.J. - Vistos. Fls. 342/347: O laudo pericial foi homologado pela decisão irrecorrida de fl. 294. Assim, incabível a discussão acerca dos cálculos que não por comprovação inequívoca do pagamento, mesmo que parcial, dos alimentos, o que não foi feito. Assim, reitero a ordem para que o executado, em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar sob pena da decretação da prisão civil por até três meses. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.J.O.N.
Réu P.O.N.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES
OAB: 429073/SP
ELAINE CRISTINA GAZIO
OAB: 297155/SP
REGINALDO APARECIDO MASSUIA
OAB: 418483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003091-45.2024.8.26.0362 (processo principal 1004033-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.O.N. - P.O.N.J. - Vistos. Fls. 342/347: O laudo pericial foi homologado pela decisão irrecorrida de fl. 294. Assim, incabível a discussão acerca dos cálculos que não por comprovação inequívoca do pagamento, mesmo que parcial, dos alimentos, o que não foi feito. Assim, reitero a ordem para que o executado, em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar sob pena da decretação da prisão civil por até três meses. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP)