Detalhe do processo

0003091-45.2024.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Classe
Revisão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003091-45.2024.8.26.0362 (processo principal 1004033-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.O.N. - P.O.N.J. - Vistos. Fls. 342/347: O laudo pericial foi homologado pela decisão irrecorrida de fl. 294. Assim, incabível a discussão acerca dos cálculos que não por comprovação inequívoca do pagamento, mesmo que parcial, dos alimentos, o que não foi feito. Assim, reitero a ordem para que o executado, em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar sob pena da decretação da prisão civil por até três meses. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.J.O.N.

Réu P.O.N.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES

OAB: 429073/SP

ELAINE CRISTINA GAZIO

OAB: 297155/SP

REGINALDO APARECIDO MASSUIA

OAB: 418483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003091-45.2024.8.26.0362 (processo principal 1004033-36.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.O.N. - P.O.N.J. - Vistos. Fls. 342/347: O laudo pericial foi homologado pela decisão irrecorrida de fl. 294. Assim, incabível a discussão acerca dos cálculos que não por comprovação inequívoca do pagamento, mesmo que parcial, dos alimentos, o que não foi feito. Assim, reitero a ordem para que o executado, em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar sob pena da decretação da prisão civil por até três meses. Intime-se. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP)