0003085-66.2026.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0003085-66.2026.8.16.0129 contra LEANDRO NUNES DOS SANTOS, residente na TRAVESSA AIRTON TEODORO, 46 - CASA - , atualmente em local incerto e não sabido, como incursoSERRARIA DO ROCHA - PARANAGUÁ/PR nas sanções da Lei 12850/13, ART 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogoe, sendo assim, fica pelo presenteCITADO, edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, por intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. FATOS: No período de 16 de agosto de 20223 até março de 2026, neste Município de Comarca de Paranaguá/PR, LEANDRO NUNES DOS SANTOS, vulgo “Poze”, com consciência e vontade, promoveu e integrou, pessoalmente, a organização criminosa denominada "Comando Vermelho – CV", atuando com emprego de armas de fogo e contando com a participação de adolescentes (cf. item II.II). O denunciado teria como Referência (pessoa que intermediou o batismo ou iniciação na ORCRIM) “Mil Grau” e “Casula” (não identificados), tendo como Padrinhos (integrante da organização responsável por àquele que está sendo batizado/entrando na organização) “Mil Grau” (não identificados). O denunciado tem como referência no seu cadastro de batismo os crimes que teria praticado, os quais são demonstrados como “Artigo”, sendo 121 e 124 (referência aos crimes de homicídio e posse de arma, previstos, respectivamente, no artigo 121 do Código Penal e 12 da Lei nº 10.826/03). O denunciado integra uma das 13 posições de Conselheiros do Estado do Paraná, ocupando posição na OrCrim cuja estrutura escalonada compreende as funções de Soldado, Disciplina geral, Conselheiro, Porta-voz, Tesoureiro, Vice-presidente e Presidente (Fls.: 108 e 188 – Laudo Pericial n° 65.870/2023). Ademais, o denunciado foi responsável pelo batismo (iniciação na OrCrim) dos investigados Abdiel Messias de Oliveira, Nickolas Maier Malaquias, Thailon José e Ruan Erick Chaves Velozo. Diante das provas colacionadas, não resta dúvida acerca da conduta do denunciado como integrante da organização criminosa “Comando Vermelho”. Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sançõesLEANDRO NUNES DOS SANTOS previstas na Lei 12850/13, ART 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Paranaguá, 04 de agosto de 2026. Brian Frank Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEANDRO NUNES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0003085-66.2026.8.16.0129 contra LEANDRO NUNES DOS SANTOS, residente na TRAVESSA AIRTON TEODORO, 46 - CASA - , atualmente em local incerto e não sabido, como incursoSERRARIA DO ROCHA - PARANAGUÁ/PR nas sanções da Lei 12850/13, ART 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogoe, sendo assim, fica pelo presenteCITADO, edital acerca dos termos da denúncia, para que ofereça defesa prévia, por intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. FATOS: No período de 16 de agosto de 20223 até março de 2026, neste Município de Comarca de Paranaguá/PR, LEANDRO NUNES DOS SANTOS, vulgo “Poze”, com consciência e vontade, promoveu e integrou, pessoalmente, a organização criminosa denominada "Comando Vermelho – CV", atuando com emprego de armas de fogo e contando com a participação de adolescentes (cf. item II.II). O denunciado teria como Referência (pessoa que intermediou o batismo ou iniciação na ORCRIM) “Mil Grau” e “Casula” (não identificados), tendo como Padrinhos (integrante da organização responsável por àquele que está sendo batizado/entrando na organização) “Mil Grau” (não identificados). O denunciado tem como referência no seu cadastro de batismo os crimes que teria praticado, os quais são demonstrados como “Artigo”, sendo 121 e 124 (referência aos crimes de homicídio e posse de arma, previstos, respectivamente, no artigo 121 do Código Penal e 12 da Lei nº 10.826/03). O denunciado integra uma das 13 posições de Conselheiros do Estado do Paraná, ocupando posição na OrCrim cuja estrutura escalonada compreende as funções de Soldado, Disciplina geral, Conselheiro, Porta-voz, Tesoureiro, Vice-presidente e Presidente (Fls.: 108 e 188 – Laudo Pericial n° 65.870/2023). Ademais, o denunciado foi responsável pelo batismo (iniciação na OrCrim) dos investigados Abdiel Messias de Oliveira, Nickolas Maier Malaquias, Thailon José e Ruan Erick Chaves Velozo. Diante das provas colacionadas, não resta dúvida acerca da conduta do denunciado como integrante da organização criminosa “Comando Vermelho”. Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sançõesLEANDRO NUNES DOS SANTOS previstas na Lei 12850/13, ART 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Paranaguá, 04 de agosto de 2026. Brian Frank Juiz de Direito