Detalhe do processo

0003084-63.2025.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003084-63.2025.8.16.0017 Processo: 0003084-63.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.339,53 Autor(s): Santina Maria Santana Carmona Réu(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 61, 69 e 84, tendo esta: a) homologado os honorários periciais, determinando o início dos trabalhos; b) designado audiência de instrução telepresencial para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ALTAIR FLORENTIO DA SILVA e SUZANA SANTANA CARMONA); e c) consignado que a intimação das testemunhas é dever da parte interessada. Intimado, o Sr. Perito indicou data e horário para realização do exame pericial, bem como solicitou informações das partes (eventos 95 e 96). Intimada, a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA requereu a indicação de nova data para realização da prova pericial, com a antecedência mínima exigida pela lei (evento 100). Intimada, a autora apontou que a data da perícia não observou a antecedência mínima necessária, requerendo a sua redesignação. Promoveu a juntada do orçamento para reparo nos termos da solicitação do perito e requereu a intimação da ré SAMSUNG para informar se a assistência técnica indicada permanece credenciada e responsável pelo atendimento na região (evento 103). Intimado, o Sr. Perito solicitou dilação de prazo para indicação de nova data para a perícia (evento 110). É o relatório do essencial. 2. Da data da perícia. Intime-se o Sr. Perito para, em 05 (cinco) dias, indicar nova data para a realização do exame pericial, a qual deverá contar com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes nos autos. 2.1. Apresentada manifestação do Sr. Perito, intimem-se as partes para ciência. 3. No mais, considerando que no evento 103 a parte autora juntou os documentos solicitados pelo auxiliar da justiça e requereu a intimação da ré para “esclarecimentos”, intime-se a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA para manifestação em 05 (cinco) dias, restando desde logo consignado, contudo, que o ônus da prova da existência de assistência técnica especializada na região de Maringá pertence a ela, não se tratando de questão a ser comprovada/demonstrada pela autora. 4. Intimem-se, inclusive o Sr. Perito. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ag) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Autor SANTINA MARIA SANTANA CARMONA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE SANTANA CARMONA

OAB: 109649/PR

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003084-63.2025.8.16.0017 Processo: 0003084-63.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.339,53 Autor(s): Santina Maria Santana Carmona Réu(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 61, 69 e 84, tendo esta: a) homologado os honorários periciais, determinando o início dos trabalhos; b) designado audiência de instrução telepresencial para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ALTAIR FLORENTIO DA SILVA e SUZANA SANTANA CARMONA); e c) consignado que a intimação das testemunhas é dever da parte interessada. Intimado, o Sr. Perito indicou data e horário para realização do exame pericial, bem como solicitou informações das partes (eventos 95 e 96). Intimada, a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA requereu a indicação de nova data para realização da prova pericial, com a antecedência mínima exigida pela lei (evento 100). Intimada, a autora apontou que a data da perícia não observou a antecedência mínima necessária, requerendo a sua redesignação. Promoveu a juntada do orçamento para reparo nos termos da solicitação do perito e requereu a intimação da ré SAMSUNG para informar se a assistência técnica indicada permanece credenciada e responsável pelo atendimento na região (evento 103). Intimado, o Sr. Perito solicitou dilação de prazo para indicação de nova data para a perícia (evento 110). É o relatório do essencial. 2. Da data da perícia. Intime-se o Sr. Perito para, em 05 (cinco) dias, indicar nova data para a realização do exame pericial, a qual deverá contar com uma antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes nos autos. 2.1. Apresentada manifestação do Sr. Perito, intimem-se as partes para ciência. 3. No mais, considerando que no evento 103 a parte autora juntou os documentos solicitados pelo auxiliar da justiça e requereu a intimação da ré para “esclarecimentos”, intime-se a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA para manifestação em 05 (cinco) dias, restando desde logo consignado, contudo, que o ônus da prova da existência de assistência técnica especializada na região de Maringá pertence a ela, não se tratando de questão a ser comprovada/demonstrada pela autora. 4. Intimem-se, inclusive o Sr. Perito. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ag) Juíza de Direito