0003080-89.2023.8.16.0148
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Rolândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003080-89.2023.8.16.0148 Processo: 0003080-89.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$54.776,64 Exequente(s): DEISE SILVA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Apresentou o senhor perito a sua proposta de honorários, no valor total de R$7.000,00 (mov. 122.1), tendo a instituição financeira ré apresentado impugnação aos honorários, sob o argumento de ser o valor elevado, em que pese tenha o expert reduzido o valor dos honorários propostos inicialmente. A fixação de honorários periciais deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como deve levar em conta a complexidade da prova técnica, o tempo e o lugar de execução, devendo ser compatível com a natureza econômica da demanda ou com o trabalho a ser realizado. Do exame dos autos, infere-se que na perícia, embora não seja de alta complexidade já que a prova é destinada a verificação de eventual excesso de execução, deverá o sr. expert analisar 26 contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes, para que seja constatado o efetivo valor devido para a parte exequente. Por fim, não restou comprovado pela parte executada/impugnante que a proposta estaria em descompasso com propostas de honorários em casos semelhantes, razão pela qual, rejeito a impugnação apresentada pela instituição financeira e arbitro os honorários do perito em R$7.000,00 (sete mil reais). 2. Intime-se a parte executada/impugnante para que, em 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da faculdade de produzir tal prova, já que é ônus do devedor comprovar a existência do excesso de execução. 3. Efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 30 dias. 4. Com a apresentação do laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. 5. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se alvará. 6. Havendo pedidos de esclarecimentos, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. 7. Não havendo pedidos de esclarecimentos, ou sendo eles prestados, expeça-se alvará para o levantamento do restante dos honorários periciais, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Os assistentes técnicos deverão, querendo, apresentar seus pareceres, após a intimação das partes para manifestarem sobre o laudo. 9. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor DEISE SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO PIANCÓ ROSAS
OAB: 69520/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA
OAB: 100858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003080-89.2023.8.16.0148 Processo: 0003080-89.2023.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$54.776,64 Exequente(s): DEISE SILVA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Apresentou o senhor perito a sua proposta de honorários, no valor total de R$7.000,00 (mov. 122.1), tendo a instituição financeira ré apresentado impugnação aos honorários, sob o argumento de ser o valor elevado, em que pese tenha o expert reduzido o valor dos honorários propostos inicialmente. A fixação de honorários periciais deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como deve levar em conta a complexidade da prova técnica, o tempo e o lugar de execução, devendo ser compatível com a natureza econômica da demanda ou com o trabalho a ser realizado. Do exame dos autos, infere-se que na perícia, embora não seja de alta complexidade já que a prova é destinada a verificação de eventual excesso de execução, deverá o sr. expert analisar 26 contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes, para que seja constatado o efetivo valor devido para a parte exequente. Por fim, não restou comprovado pela parte executada/impugnante que a proposta estaria em descompasso com propostas de honorários em casos semelhantes, razão pela qual, rejeito a impugnação apresentada pela instituição financeira e arbitro os honorários do perito em R$7.000,00 (sete mil reais). 2. Intime-se a parte executada/impugnante para que, em 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da faculdade de produzir tal prova, já que é ônus do devedor comprovar a existência do excesso de execução. 3. Efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 30 dias. 4. Com a apresentação do laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. 5. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se alvará. 6. Havendo pedidos de esclarecimentos, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. 7. Não havendo pedidos de esclarecimentos, ou sendo eles prestados, expeça-se alvará para o levantamento do restante dos honorários periciais, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8. Os assistentes técnicos deverão, querendo, apresentar seus pareceres, após a intimação das partes para manifestarem sobre o laudo. 9. Int. Dil. nec. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto