0003077-98.2019.8.16.0076
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003077-98.2019.8.16.0076 Processo: 0003077-98.2019.8.16.0076 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.798,24 Autor(s): DENIZE ELIANI FAVERO DEOCLIR JOSE FAVERO DILCE LUCI FAVERO PERIPOLLI DILMAR LUIZ FAVERO DULCE ROSELI FÁVERO MEURER HELENA LURDES TELO FAVERO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos até mov. 279.0. 1. Cuida-se de fase de liquidação por arbitramento iniciada por Denize Eliani Favero e outros em face de Itaú Unibanco S.A. Para a apuração do valor devido, autorizo à escrivania a diligenciar e nomear perito, sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. Deve a escrivania diligenciar até encontrar perito que aceite ao encargo, independentemente de nova conclusão. 1.2 Ficam as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, além de informar eventual relação profissional anterior com o profissional nomeado, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 1.3 Intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 1.4 Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Após, intime-se a parte ré para os fins do art. 95 do CPC, in verbis: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. 1.5 Informado pelo Sr. Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). 1.6 Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 2. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DENIZE ELIANI FAVERO
Autor DEOCLIR JOSE FAVERO
Autor DILCE LUCI FAVERO PERIPOLLI
Autor DILMAR LUIZ FAVERO
Autor DULCE ROSELI FáVERO MEURER
Autor HELENA LURDES TELO FAVERO
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
LIZEU ADAIR BERTO
OAB: 24752/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003077-98.2019.8.16.0076 Processo: 0003077-98.2019.8.16.0076 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.798,24 Autor(s): DENIZE ELIANI FAVERO DEOCLIR JOSE FAVERO DILCE LUCI FAVERO PERIPOLLI DILMAR LUIZ FAVERO DULCE ROSELI FÁVERO MEURER HELENA LURDES TELO FAVERO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos até mov. 279.0. 1. Cuida-se de fase de liquidação por arbitramento iniciada por Denize Eliani Favero e outros em face de Itaú Unibanco S.A. Para a apuração do valor devido, autorizo à escrivania a diligenciar e nomear perito, sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. Deve a escrivania diligenciar até encontrar perito que aceite ao encargo, independentemente de nova conclusão. 1.2 Ficam as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, além de informar eventual relação profissional anterior com o profissional nomeado, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 1.3 Intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 1.4 Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Após, intime-se a parte ré para os fins do art. 95 do CPC, in verbis: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. 1.5 Informado pelo Sr. Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). 1.6 Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, a, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 2. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito