0003072-21.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003072-21.2024.8.26.0077 (processo principal 1004001-37.2024.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.G.S.R. - J.W.S. - Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos de fls. 312/316, fixando o débito alimentar remanescente em R$ 3.683,66, atualizado até julho de 2026. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Indefiro o pedido de parcelamento formulado às fls. 326/330, diante da expressa discordância da exequente e da ausência de consenso entre as partes para suspensão da execução. Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 03 (três) dias, prove que o fez ou apresente justificativa de impossibilidade absoluta de cumprimento, nos termos do art. 528 do CPC. Sem pagamento ou justificativa idônea, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas coercitivas cabíveis. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GEDYELSON JUNYOR GONÇALVES (OAB 112730/RS), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.G.S.R.
Réu J.W.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003072-21.2024.8.26.0077 (processo principal 1004001-37.2024.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.G.S.R. - J.W.S. - Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos de fls. 312/316, fixando o débito alimentar remanescente em R$ 3.683,66, atualizado até julho de 2026. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Indefiro o pedido de parcelamento formulado às fls. 326/330, diante da expressa discordância da exequente e da ausência de consenso entre as partes para suspensão da execução. Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 03 (três) dias, prove que o fez ou apresente justificativa de impossibilidade absoluta de cumprimento, nos termos do art. 528 do CPC. Sem pagamento ou justificativa idônea, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas coercitivas cabíveis. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GEDYELSON JUNYOR GONÇALVES (OAB 112730/RS), ANA CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)