0003063-35.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003063-35.2026.8.26.0224 (processo principal 1011605-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.S. - M.P.S. - Vistos. Diante da divergência dos cálculos apresentados pela exequente e executado, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio a contadora Thais Moraes (e-mail thaiseugmoraes@gmail.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anote-se junto ao portal de auxiliares da justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, item 1 e Resolução 910/2023 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça arbitro os honorários periciais em 18 UFESPs. Expeça-se o ofício competente à Defensoria Pública local para reserva do numerário do(a) perito(a) nomeado(a). A requisição deverá ser encaminhada pela SERVENTIA ao e-mail indicado pela Defensoria Pública para tal fim (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), mencionando-se ainda que referida perícia foi requerida pela parte autora, devendo ser por ela arcada, nos termos do Art. 95, do NCPC, observando-se ainda que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a reserva do numerário, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, para realização dos trabalhos, inclusive com resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público e Defensoria Pública. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do(a) perito(a); e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao(à) perito(a). Int. - ADV: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56989/SP), MARCOS ANTONIO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 441266/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.B.S.
Réu M.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO DE ASSIS OLIVEIRA
OAB: 441266/SP
FERNANDA FABRI FERREIRA
OAB: 449413/SP
ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 56989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003063-35.2026.8.26.0224 (processo principal 1011605-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.S. - M.P.S. - Vistos. Diante da divergência dos cálculos apresentados pela exequente e executado, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio a contadora Thais Moraes (e-mail thaiseugmoraes@gmail.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anote-se junto ao portal de auxiliares da justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, item 1 e Resolução 910/2023 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça arbitro os honorários periciais em 18 UFESPs. Expeça-se o ofício competente à Defensoria Pública local para reserva do numerário do(a) perito(a) nomeado(a). A requisição deverá ser encaminhada pela SERVENTIA ao e-mail indicado pela Defensoria Pública para tal fim (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), mencionando-se ainda que referida perícia foi requerida pela parte autora, devendo ser por ela arcada, nos termos do Art. 95, do NCPC, observando-se ainda que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a reserva do numerário, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), por e-mail, para realização dos trabalhos, inclusive com resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público e Defensoria Pública. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do(a) perito(a); e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao(à) perito(a). Int. - ADV: ASSIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56989/SP), MARCOS ANTONIO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 441266/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)