Detalhe do processo

0003049-57.2019.8.19.0041

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Paraty- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Junte-se as petições apontadas no sistema. Recebo a impugnação ao laudo pericial. Contudo, no mérito, e diante do falecimento do i. Perito, passo a apreciar, entendendo que as questões impugnadas restaram suficientemente analisadas no laudo pericial produzido, de modo que os argumentos lançados na impugnação representam mero inconformismo com a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 291/292. Intimem-se as partes. Preclusa a presente, intimem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICÍPIO DE PARATY

Autor QUELLI VARGAS RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE RIBEIRO SOLOMON

OAB: 180581/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Junte-se as petições apontadas no sistema. Recebo a impugnação ao laudo pericial. Contudo, no mérito, e diante do falecimento do i. Perito, passo a apreciar, entendendo que as questões impugnadas restaram suficientemente analisadas no laudo pericial produzido, de modo que os argumentos lançados na impugnação representam mero inconformismo com a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 291/292. Intimem-se as partes. Preclusa a presente, intimem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.