0003049-57.2019.8.19.0041
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Paraty- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Junte-se as petições apontadas no sistema. Recebo a impugnação ao laudo pericial. Contudo, no mérito, e diante do falecimento do i. Perito, passo a apreciar, entendendo que as questões impugnadas restaram suficientemente analisadas no laudo pericial produzido, de modo que os argumentos lançados na impugnação representam mero inconformismo com a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 291/292. Intimem-se as partes. Preclusa a presente, intimem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu MUNICÍPIO DE PARATY
Autor QUELLI VARGAS RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE RIBEIRO SOLOMON
OAB: 180581/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Junte-se as petições apontadas no sistema. Recebo a impugnação ao laudo pericial. Contudo, no mérito, e diante do falecimento do i. Perito, passo a apreciar, entendendo que as questões impugnadas restaram suficientemente analisadas no laudo pericial produzido, de modo que os argumentos lançados na impugnação representam mero inconformismo com a conclusão pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 291/292. Intimem-se as partes. Preclusa a presente, intimem-se em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.