Detalhe do processo

0003049-02.2013.5.02.0038

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
38ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARTA PARRA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor RICARDO LEAL DA FONSECA

Autor ROSELI MARTA PARRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEI SOUZA BUENO

OAB: 182678/SP

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP

EUNICE VIGARINHO DE CAMPOS

OAB: 257207/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARTA PARRA SANTOS

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA