0003049-02.2013.5.02.0038
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARTA PARRA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor RICARDO LEAL DA FONSECA
Autor ROSELI MARTA PARRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIDNEI SOUZA BUENO
OAB: 182678/SP
RAQUEL SILVA STURMHOEBEL
OAB: 373413/SP
EUNICE VIGARINHO DE CAMPOS
OAB: 257207/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARTA PARRA SANTOS
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003049-02.2013.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSELI MARTA PARRA SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75aa7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação e no mérito, dou-lhes Parcial Provimento, para: a) Determinar que o perito judicial retifique o laudo pericial para que passem a observar, como critério de atualização monetária, a TR (Taxa Referencial), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/91, e, como juros de mora, o percentual de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, em estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a modulação de efeitos da ADC 58/STF; b) Manter, no mais, os cálculos homologados, rejeitando os pedidos de inclusão de parcelas vincendas, de implementação de obrigação de fazer em folha de pagamento e de complementação dos cálculos para período posterior, bem como rejeitando a preliminar de não conhecimento arguida pela executada. c) Declarar prejudicados os pedidos subsidiários de indenização substitutiva e de aplicação da SELIC de forma composta. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, intimem-se o perito judicial para retificação do laudo pericial. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA