0003047-74.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003047-74.2025.8.26.0270/SP EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO(A) : VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB SP305493) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Conheço da impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A e a acolho parcialmente, para reconhecer a litispendência parcial em relação aos expurgos inflacionários do Plano Verão, relativos à conta poupança nº 14.000.214-9, agência 0340-9, já satisfeitos nos processos nº 0017789-33.2012.8.26.0053 e nº 1000044-44.2015.8.26.0691, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente quanto ao Plano Bresser. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, em razão da extinção dessa atribuição pelo Provimento CSM nº 2.676/2022. Determino que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo demonstrativo de débito limitado ao Plano Bresser, observados os parâmetros do título executivo judicial e do acordo homologado nos autos principais, facultando-lhe, no mesmo prazo, o requerimento de produção de prova pericial contábil, com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. O silêncio quanto à prova pericial será interpretado como desistência da produção de prova técnica. Após a apresentação do novo demonstrativo, intime-se o executado para manifestação em 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MARIA DE LOURDES ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE CRISTINA MARTINIUK
OAB: 305493/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003047-74.2025.8.26.0270/SP EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO(A) : VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB SP305493) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: Conheço da impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A e a acolho parcialmente, para reconhecer a litispendência parcial em relação aos expurgos inflacionários do Plano Verão, relativos à conta poupança nº 14.000.214-9, agência 0340-9, já satisfeitos nos processos nº 0017789-33.2012.8.26.0053 e nº 1000044-44.2015.8.26.0691, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente quanto ao Plano Bresser. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial, em razão da extinção dessa atribuição pelo Provimento CSM nº 2.676/2022. Determino que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo demonstrativo de débito limitado ao Plano Bresser, observados os parâmetros do título executivo judicial e do acordo homologado nos autos principais, facultando-lhe, no mesmo prazo, o requerimento de produção de prova pericial contábil, com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. O silêncio quanto à prova pericial será interpretado como desistência da produção de prova técnica. Após a apresentação do novo demonstrativo, intime-se o executado para manifestação em 15 dias.