Detalhe do processo

0003046-19.2024.8.16.0039

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Andirá
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043) 35728051 - E-mail: mmso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003046-19.2024.8.16.0039 Processo: 0003046-19.2024.8.16.0039 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/08/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): GENTIL MARQUES OLIVEIRA DECISÃO Em mov. 108.1, manifestou-se a defensora do acusado, informando que o exame pericial foi agendado para o dia 25 de agosto de 2026, às 10h30min na UETC Londrina/PR. Ainda, apresnetou renúncia ao mandado. Primeiramente, expeça-se ofício ao IML a fim de realizar o aproveitamento da data designada para os autos de nº 0002118-68.2024.8.16.0039, realizando-se o exame também determinado nestes autos. Com relação ao deslocamento, observo que já expedido ofício junto aos autos de nº 0002118-68.2024.8.16.0039, ante a decisão proferida em mov. 124.1 (autos nº 0002118-68.2024.8.16.0039). Por fim, em relação à renúncia da defensora, observo que em ação penal já houve a intimação pessoal do acusado para constituir novo defensor. Ante o decurso do prazo sem manifestação, foi expedida intimação à defensor dativo que se encontra pendente de resposta. Assim, aceita a nomeação, à Secretaria para que proceda a habilitação do defensor nos autos de incidente de insanidade mental. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENTIL MARQUES OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE APARECIDA DA SILVA

OAB: 79322/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043) 35728051 - E-mail: mmso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003046-19.2024.8.16.0039 Processo: 0003046-19.2024.8.16.0039 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/08/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): GENTIL MARQUES OLIVEIRA DECISÃO Em mov. 108.1, manifestou-se a defensora do acusado, informando que o exame pericial foi agendado para o dia 25 de agosto de 2026, às 10h30min na UETC Londrina/PR. Ainda, apresnetou renúncia ao mandado. Primeiramente, expeça-se ofício ao IML a fim de realizar o aproveitamento da data designada para os autos de nº 0002118-68.2024.8.16.0039, realizando-se o exame também determinado nestes autos. Com relação ao deslocamento, observo que já expedido ofício junto aos autos de nº 0002118-68.2024.8.16.0039, ante a decisão proferida em mov. 124.1 (autos nº 0002118-68.2024.8.16.0039). Por fim, em relação à renúncia da defensora, observo que em ação penal já houve a intimação pessoal do acusado para constituir novo defensor. Ante o decurso do prazo sem manifestação, foi expedida intimação à defensor dativo que se encontra pendente de resposta. Assim, aceita a nomeação, à Secretaria para que proceda a habilitação do defensor nos autos de incidente de insanidade mental. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito