Detalhe do processo

0003044-26.2025.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Classe
Sustação de Protesto
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003044-26.2025.8.26.0010 (processo principal 1007005-07.2015.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Aurolights Equipamentos e Produção de Eventos S/A - - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados - Sociedade Esportiva Palmeiras - Vistos. 1. Fls. 125/152: ciência à entidade-executada. 2. Diante da divergência das partes envolvendo a quantificação do crédito exequendo determino a produção de perícia contábil visando apurar, em conformidade com o título judicial, o valor que o crédito exequendo atingia em março/2026, mês do depósito judicial (de R$ 389.762,91) efetuado pela entidade-executada (fls. 74/76). 3. Nomeio como perito judicial o contabilista Sr. AMAURY DE SOUZA AMARAL (e-mail: contmir@mircontabil.com.br). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), honorários esses que serão pagos integralmente adiantados pela demandada, ficando esclarecido que por ocasião do julgamento da impugnação oposta decidir-se-á acerca da responsabilidade definitiva desta ou daquela parte pela assunção dos honorários periciais. 5. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). Int. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AUROLIGHTS EQUIPAMENTOS E PRODUçãO DE EVENTOS S/A

Autor RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO, GASPARIAN - ADVOGADOS

Réu SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DA SILVA MADEIRA

OAB: 343967/SP

MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM

OAB: 209227/SP

ANDRÉ MUSZKAT

OAB: 222797/SP

MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO

OAB: 165378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0003044-26.2025.8.26.0010 (processo principal 1007005-07.2015.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Aurolights Equipamentos e Produção de Eventos S/A - - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados - Sociedade Esportiva Palmeiras - Vistos. 1. Fls. 125/152: ciência à entidade-executada. 2. Diante da divergência das partes envolvendo a quantificação do crédito exequendo determino a produção de perícia contábil visando apurar, em conformidade com o título judicial, o valor que o crédito exequendo atingia em março/2026, mês do depósito judicial (de R$ 389.762,91) efetuado pela entidade-executada (fls. 74/76). 3. Nomeio como perito judicial o contabilista Sr. AMAURY DE SOUZA AMARAL (e-mail: contmir@mircontabil.com.br). 4. Providencie a Serventia a notificação do perito para estimar os honorários periciais pretendidos (CPC, artigo 465, § 2º, inciso I), honorários esses que serão pagos integralmente adiantados pela demandada, ficando esclarecido que por ocasião do julgamento da impugnação oposta decidir-se-á acerca da responsabilidade definitiva desta ou daquela parte pela assunção dos honorários periciais. 5. Concedo às partes a oportunidade para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III). Int. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP)