0003043-04.2022.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1)Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual APLICO a multa anteriormente cominada na decisão de fls. 256. Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 4.000,00. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA / PELO PORTAL ELETRÔNICO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de ré restabeleça a autorização da terapia com o Assistente Terapêutico e que realize os pagamentos à clínica para que as outras terapias continuem de forma ininterrupta, no prazo de 05 dias, sob pena de arbitramento de multa diária de R$ 4.000,00 (cinco mil reais), incialmente limitada ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Expeça-se ofício à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), comunicando o reiterado descumprimento da decisão judicial pela Amil, para adoção das medidas sancionatórias cabíveis, nos termos da legislação regulatória vigente. 2) Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio o perito David Passy - CRM -52-29062-2 (email passy@clinicapassy.com.br), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A
Autor ARTHUR LUIZ GOMES SODRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEROLAINY BARCELLOS GOMES
OAB: 211700/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1)Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual APLICO a multa anteriormente cominada na decisão de fls. 256. Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 4.000,00. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA / PELO PORTAL ELETRÔNICO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de ré restabeleça a autorização da terapia com o Assistente Terapêutico e que realize os pagamentos à clínica para que as outras terapias continuem de forma ininterrupta, no prazo de 05 dias, sob pena de arbitramento de multa diária de R$ 4.000,00 (cinco mil reais), incialmente limitada ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Expeça-se ofício à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), comunicando o reiterado descumprimento da decisão judicial pela Amil, para adoção das medidas sancionatórias cabíveis, nos termos da legislação regulatória vigente. 2) Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio o perito David Passy - CRM -52-29062-2 (email passy@clinicapassy.com.br), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.