0003038-26.2012.8.26.0252
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ipaussu - Vara Única
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003038-26.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003038) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Posto Prandini Ltda - - Rosana Gomes da Silva Prandini e outro - Vistos. Considerando a manifestação da Sra. Perita, na qual informa a impossibilidade de acesso às listagens de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo POSTO PRANDINI LTDA no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2012 junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, bem como a indisponibilidade dos documentos que teriam sido anteriormente encaminhados pelo exequente ao perito anteriormente nomeado, mostra-se necessária a adoção de providências para viabilizar a realização da prova técnica. Assim, intime-se a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova remessa da documentação anteriormente disponibilizada para a realização da perícia, especialmente das notas fiscais e demais documentos relacionados ao objeto da prova técnica, caso ainda os possua em seus registros e arquivos. Após o cumprimento das determinações supra, dê-se vista à Sra. Perita para manifestação acerca da suficiência da documentação apresentada e prosseguimento dos trabalhos periciais. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até o efetivo atendimento das diligências ora determinadas. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETRóLEO SA
Réu POSTO PRANDINI LTDA
Réu ROSANA GOMES DA SILVA PRANDINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS
OAB: 375671/SP
THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 253489/SP
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA
OAB: 173757/SP
DANIEL MARQUES DE CAMARGO
OAB: 141369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003038-26.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003038) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Posto Prandini Ltda - - Rosana Gomes da Silva Prandini e outro - Vistos. Considerando a manifestação da Sra. Perita, na qual informa a impossibilidade de acesso às listagens de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo POSTO PRANDINI LTDA no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2012 junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, bem como a indisponibilidade dos documentos que teriam sido anteriormente encaminhados pelo exequente ao perito anteriormente nomeado, mostra-se necessária a adoção de providências para viabilizar a realização da prova técnica. Assim, intime-se a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova remessa da documentação anteriormente disponibilizada para a realização da perícia, especialmente das notas fiscais e demais documentos relacionados ao objeto da prova técnica, caso ainda os possua em seus registros e arquivos. Após o cumprimento das determinações supra, dê-se vista à Sra. Perita para manifestação acerca da suficiência da documentação apresentada e prosseguimento dos trabalhos periciais. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até o efetivo atendimento das diligências ora determinadas. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)