Detalhe do processo

0003038-26.2012.8.26.0252

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ipaussu - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003038-26.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003038) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Posto Prandini Ltda - - Rosana Gomes da Silva Prandini e outro - Vistos. Considerando a manifestação da Sra. Perita, na qual informa a impossibilidade de acesso às listagens de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo POSTO PRANDINI LTDA no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2012 junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, bem como a indisponibilidade dos documentos que teriam sido anteriormente encaminhados pelo exequente ao perito anteriormente nomeado, mostra-se necessária a adoção de providências para viabilizar a realização da prova técnica. Assim, intime-se a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova remessa da documentação anteriormente disponibilizada para a realização da perícia, especialmente das notas fiscais e demais documentos relacionados ao objeto da prova técnica, caso ainda os possua em seus registros e arquivos. Após o cumprimento das determinações supra, dê-se vista à Sra. Perita para manifestação acerca da suficiência da documentação apresentada e prosseguimento dos trabalhos periciais. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até o efetivo atendimento das diligências ora determinadas. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETRóLEO SA

Réu POSTO PRANDINI LTDA

Réu ROSANA GOMES DA SILVA PRANDINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS

OAB: 375671/SP

THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 253489/SP

FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA

OAB: 173757/SP

DANIEL MARQUES DE CAMARGO

OAB: 141369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003038-26.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003038) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Posto Prandini Ltda - - Rosana Gomes da Silva Prandini e outro - Vistos. Considerando a manifestação da Sra. Perita, na qual informa a impossibilidade de acesso às listagens de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo POSTO PRANDINI LTDA no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2012 junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, bem como a indisponibilidade dos documentos que teriam sido anteriormente encaminhados pelo exequente ao perito anteriormente nomeado, mostra-se necessária a adoção de providências para viabilizar a realização da prova técnica. Assim, intime-se a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova remessa da documentação anteriormente disponibilizada para a realização da perícia, especialmente das notas fiscais e demais documentos relacionados ao objeto da prova técnica, caso ainda os possua em seus registros e arquivos. Após o cumprimento das determinações supra, dê-se vista à Sra. Perita para manifestação acerca da suficiência da documentação apresentada e prosseguimento dos trabalhos periciais. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até o efetivo atendimento das diligências ora determinadas. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)