Detalhe do processo

0003034-40.2024.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Classe
Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003034-40.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Adelaine Rodrigues Rizzo - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS remanescentes, com fulcro na inteligência dos arts. 355, caput, inciso I, e 487, caput, inciso I, do CPC, para condenar, solidariamente, as partes rés na obrigação de fazer consistente em fornecer à parte autora, de forma integral e contínua, os tratamentos indicados no laudo pericial, a saber, fisioterapia motora, fisioterapia vestibular, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento neurológico contínuo, inclusive a manutenção da medicação anticonvulsivante prescrita, no prazo de 30 (trinta) dias contado da intimação específica para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração se insuficiente à coerção, ressalvado às partes rés o direito de regresso entre si quanto ao rateio interno dos custos, na forma do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Diante da mínima sucumbência da parte autora, que decaiu apenas quanto ao pedido que perdeu o objeto por fato imputável às próprias partes rés, condeno a Fazenda Estadual e o Município-corréu, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil de 2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Atibaia, 24 de julho de 2026. - ADV: BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 371611/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELAINE RODRIGUES RIZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

OAB: 371611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003034-40.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Adelaine Rodrigues Rizzo - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS remanescentes, com fulcro na inteligência dos arts. 355, caput, inciso I, e 487, caput, inciso I, do CPC, para condenar, solidariamente, as partes rés na obrigação de fazer consistente em fornecer à parte autora, de forma integral e contínua, os tratamentos indicados no laudo pericial, a saber, fisioterapia motora, fisioterapia vestibular, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento neurológico contínuo, inclusive a manutenção da medicação anticonvulsivante prescrita, no prazo de 30 (trinta) dias contado da intimação específica para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração se insuficiente à coerção, ressalvado às partes rés o direito de regresso entre si quanto ao rateio interno dos custos, na forma do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Diante da mínima sucumbência da parte autora, que decaiu apenas quanto ao pedido que perdeu o objeto por fato imputável às próprias partes rés, condeno a Fazenda Estadual e o Município-corréu, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil de 2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Atibaia, 24 de julho de 2026. - ADV: BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 371611/SP)