0003033-87.2010.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- Propriedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003033-87.2010.8.26.0247 (247.01.2010.003033) - Usucapião - Propriedade - Eveli Regina de Freitas Carlos - - Marcia Regina de Freitas Carlos Crellin - - Marcelo Antonio de Freitas Carlos - Espolio Osmar Pereira Julião - - Luis Carlos Ribeiro e outro - Prefeitura Municipal de Ilhabela e outros - (I) Homologo o laudo pericial (fls. 419/461) e sua respectiva complementação (fls. 483), visto que elaborados segundo método adequado e fundamentação técnica satisfatória. Torno definitivos os honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial quanto ao saldo remanescente, caso o levantamento integral ainda não tenha sido efetuado. Em dez dias, manifestem-se as partes, concretamente, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e encerramento da instrução. Inexistindo novos requerimentos devidamente fundamentados, dou por encerrada a instrução. Na sequência, ficam as partes intimadas para a apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. (II) 1. Intime-se a parte autora para que em 30 dias, separadamente, indique: os nomes completos dos antecessor(es) na posse; os titular(es) dominial(ais) e cônjuge(s); os confrontante(s) tabular(es) e cônjuge(s); os confrontante(s) de fato; eventual(ais) outro(s) interessado(s) ou herdeiros. Deverá citar a folha em que contenha a citação pessoal de cada um (ou carta de anuência quando ocaso). Consigno que se a citação ocorreu em nome de terceiro - esta não é válida, salvo se recebida em condomínio edilício com portaria, providenciado-se o necessário para a regular citação com recolhimento das devidas custas em hipótese diversa; Para as citações faltantes, deverá informar: (i) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado e o número de sua inscrição no CPF, bem como se já houve buscas por endereços com CEP atualizado; (ii) se há citação(ões) já deferida(s) por edital, fazendo referência à(s) correlata(s) deliberação(ões) nos autos. 2. Sobre as cientificações das Fazendas, caso regulares, se escoado o prazo ou tenha ocorrido manifestação de "não interesse"; 3. Sobre o edital para terceiros e interessados e incertos e sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis (i) se publicado o edital e escoado o prazo; (ii) bem como se atendidas todas as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Todas as medidas são exigíveis da parte autora como um dos sujeitos processual da qual se aguarda atuação efetivamente cooperação (art. 6º, CPC). 4. Após, em conferência, certifique a serventia, como de praxe, liberando-se nos autos, e caso constem pendências, intime-se a parte autora por ato ordinatório para regular andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. 6. Caso o ciclo citatório esteja completo e o feito esteja em termos, encaminhem-se os autos conclusos minuta com anotação "saneador/sentença". (III) 1. Promova, ainda, a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 2. Prazo para todas as providências elencadas: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Com as providências, tornem conclusos. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL ESTEVES (OAB 165915/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPOLIO OSMAR PEREIRA JULIãO
Autor EVELI REGINA DE FREITAS CARLOS
Réu LUIS CARLOS RIBEIRO
Autor MARCELO ANTONIO DE FREITAS CARLOS
Autor MARCIA REGINA DE FREITAS CARLOS CRELLIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE FARIAS JULIÃO
OAB: 174609/SP
PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL ESTEVES
OAB: 165915/SP
FERNANDA DE DEUS DINIZ
OAB: 310603/SP
CAMILA BRANDAO ANDRADE
OAB: 407858/SP
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO
OAB: 367102/SP
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO
OAB: 204693/SP
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
OAB: 306457/SP
EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA
OAB: 367099/SP
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES
OAB: 289827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003033-87.2010.8.26.0247 (247.01.2010.003033) - Usucapião - Propriedade - Eveli Regina de Freitas Carlos - - Marcia Regina de Freitas Carlos Crellin - - Marcelo Antonio de Freitas Carlos - Espolio Osmar Pereira Julião - - Luis Carlos Ribeiro e outro - Prefeitura Municipal de Ilhabela e outros - (I) Homologo o laudo pericial (fls. 419/461) e sua respectiva complementação (fls. 483), visto que elaborados segundo método adequado e fundamentação técnica satisfatória. Torno definitivos os honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial quanto ao saldo remanescente, caso o levantamento integral ainda não tenha sido efetuado. Em dez dias, manifestem-se as partes, concretamente, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e encerramento da instrução. Inexistindo novos requerimentos devidamente fundamentados, dou por encerrada a instrução. Na sequência, ficam as partes intimadas para a apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. (II) 1. Intime-se a parte autora para que em 30 dias, separadamente, indique: os nomes completos dos antecessor(es) na posse; os titular(es) dominial(ais) e cônjuge(s); os confrontante(s) tabular(es) e cônjuge(s); os confrontante(s) de fato; eventual(ais) outro(s) interessado(s) ou herdeiros. Deverá citar a folha em que contenha a citação pessoal de cada um (ou carta de anuência quando ocaso). Consigno que se a citação ocorreu em nome de terceiro - esta não é válida, salvo se recebida em condomínio edilício com portaria, providenciado-se o necessário para a regular citação com recolhimento das devidas custas em hipótese diversa; Para as citações faltantes, deverá informar: (i) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado e o número de sua inscrição no CPF, bem como se já houve buscas por endereços com CEP atualizado; (ii) se há citação(ões) já deferida(s) por edital, fazendo referência à(s) correlata(s) deliberação(ões) nos autos. 2. Sobre as cientificações das Fazendas, caso regulares, se escoado o prazo ou tenha ocorrido manifestação de "não interesse"; 3. Sobre o edital para terceiros e interessados e incertos e sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis (i) se publicado o edital e escoado o prazo; (ii) bem como se atendidas todas as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Todas as medidas são exigíveis da parte autora como um dos sujeitos processual da qual se aguarda atuação efetivamente cooperação (art. 6º, CPC). 4. Após, em conferência, certifique a serventia, como de praxe, liberando-se nos autos, e caso constem pendências, intime-se a parte autora por ato ordinatório para regular andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. 6. Caso o ciclo citatório esteja completo e o feito esteja em termos, encaminhem-se os autos conclusos minuta com anotação "saneador/sentença". (III) 1. Promova, ainda, a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 2. Prazo para todas as providências elencadas: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Com as providências, tornem conclusos. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL ESTEVES (OAB 165915/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)