Detalhe do processo

0003032-85.2017.8.19.0010

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Bom Jesus de Itabapoana- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Id. 466. Laudo Pericial apresentado. Id. 489. A parte autora se manifestou favorável ao laudo pericial. Id. 493. A parte ré informou que não se opõe ao laudo pericial. Isso posto, HOMOLOGO o laudo do id. 466, para que surtam os efeitos legais. Providencie o Cartório as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes em memoriais no prazo legal. Oportunamente, venham-me para sentença.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ)

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor JOÃO TAVARES BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALYSON JOSÉ VARGAS DE OLIVEIRA

OAB: 175308/RJ

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

OAB: TJ000008/RJ

CYNTIA ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA

OAB: 199997/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Id. 466. Laudo Pericial apresentado. Id. 489. A parte autora se manifestou favorável ao laudo pericial. Id. 493. A parte ré informou que não se opõe ao laudo pericial. Isso posto, HOMOLOGO o laudo do id. 466, para que surtam os efeitos legais. Providencie o Cartório as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes em memoriais no prazo legal. Oportunamente, venham-me para sentença.