Detalhe do processo

0003032-09.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003032-09.2026.8.26.0032 (processo principal 1023776-13.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - José Sérgio de Oliveira Salles - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), BENTO EMANUEL RAMOS MELLO (OAB 37400/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOSé SéRGIO DE OLIVEIRA SALLES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP

BENTO EMANUEL RAMOS MELLO

OAB: 37400/SP

LUCIANO BENETTI TIMM

OAB: 37400/RS

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP

RAFAEL BICCA MACHADO

OAB: 354406/SP

LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR

OAB: 429826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003032-09.2026.8.26.0032 (processo principal 1023776-13.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - José Sérgio de Oliveira Salles - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), BENTO EMANUEL RAMOS MELLO (OAB 37400/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)