Detalhe do processo

0003028-83.2025.8.26.0168

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Abono de Permanência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003028-83.2025.8.26.0168 (processo principal 1002762-79.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Arídio de Oliveira - - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando que os honorários periciais foram fixados em 18 (dezoito) UFESP's, conforme decisão de fls. 92/93, e que as partes já efetuaram os respectivos depósitos judiciais, na proporção de 09 (nove) UFESP's para cada uma, conforme comprovantes de fls. 100/101 e 104/105, expeça-se e-mail ao Sr. HELDER DO MONTE BRAGA, Perito Judicial nomeado às fls. 55/56, cientificando-o acerca do integral depósito de seus honorários periciais. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o expert para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, observando-se os limites da perícia fixados nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Int. Dracena, 17 de julho de 2026. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARíDIO DE OLIVEIRA

Autor SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI

OAB: 477867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003028-83.2025.8.26.0168 (processo principal 1002762-79.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Arídio de Oliveira - - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando que os honorários periciais foram fixados em 18 (dezoito) UFESP's, conforme decisão de fls. 92/93, e que as partes já efetuaram os respectivos depósitos judiciais, na proporção de 09 (nove) UFESP's para cada uma, conforme comprovantes de fls. 100/101 e 104/105, expeça-se e-mail ao Sr. HELDER DO MONTE BRAGA, Perito Judicial nomeado às fls. 55/56, cientificando-o acerca do integral depósito de seus honorários periciais. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o expert para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, observando-se os limites da perícia fixados nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Int. Dracena, 17 de julho de 2026. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)