0003028-83.2025.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Abono de Permanência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003028-83.2025.8.26.0168 (processo principal 1002762-79.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Arídio de Oliveira - - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando que os honorários periciais foram fixados em 18 (dezoito) UFESP's, conforme decisão de fls. 92/93, e que as partes já efetuaram os respectivos depósitos judiciais, na proporção de 09 (nove) UFESP's para cada uma, conforme comprovantes de fls. 100/101 e 104/105, expeça-se e-mail ao Sr. HELDER DO MONTE BRAGA, Perito Judicial nomeado às fls. 55/56, cientificando-o acerca do integral depósito de seus honorários periciais. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o expert para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, observando-se os limites da perícia fixados nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Int. Dracena, 17 de julho de 2026. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARíDIO DE OLIVEIRA
Autor SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI
OAB: 477867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003028-83.2025.8.26.0168 (processo principal 1002762-79.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Arídio de Oliveira - - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando que os honorários periciais foram fixados em 18 (dezoito) UFESP's, conforme decisão de fls. 92/93, e que as partes já efetuaram os respectivos depósitos judiciais, na proporção de 09 (nove) UFESP's para cada uma, conforme comprovantes de fls. 100/101 e 104/105, expeça-se e-mail ao Sr. HELDER DO MONTE BRAGA, Perito Judicial nomeado às fls. 55/56, cientificando-o acerca do integral depósito de seus honorários periciais. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o expert para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, observando-se os limites da perícia fixados nos autos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Int. Dracena, 17 de julho de 2026. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)