0003026-70.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003026-70.2024.8.26.0032 (processo principal 1505499-86.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.S. - Vistos. À fl. 776, a z. Serventia certificou ter deixado de cumprir o despacho de fl. 773, por verificar que as informações nele constantes aparentemente não correspondem ao presente feito. Com razão. Verifica-se que o despacho de fl. 773 foi lançado por equívoco, pois faz referência a laudo pericial de fls. 182/193 e à liberação de honorários periciais pela Defensoria Pública, providências estranhas ao objeto destes autos. Assim, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 773, diante do evidente erro material. Prossiga-se o feito a partir do último ato processual válido, observando-se as providências efetivamente pertinentes ao presente processo. Intime-se. - ADV: PÂMELLA SERESUELA (OAB 488682/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PÂMELLA SERESUELA
OAB: 488682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003026-70.2024.8.26.0032 (processo principal 1505499-86.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.S. - Vistos. À fl. 776, a z. Serventia certificou ter deixado de cumprir o despacho de fl. 773, por verificar que as informações nele constantes aparentemente não correspondem ao presente feito. Com razão. Verifica-se que o despacho de fl. 773 foi lançado por equívoco, pois faz referência a laudo pericial de fls. 182/193 e à liberação de honorários periciais pela Defensoria Pública, providências estranhas ao objeto destes autos. Assim, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 773, diante do evidente erro material. Prossiga-se o feito a partir do último ato processual válido, observando-se as providências efetivamente pertinentes ao presente processo. Intime-se. - ADV: PÂMELLA SERESUELA (OAB 488682/SP)