0003022-81.2016.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Expeça-se mandado de pagamento das guias de depósito dos ids. 1.245, 1.252 e 1.304, referentes aos honorários do perito, com as cautelas de praxe. Às partes sobre o laudo pericial. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se o perito para manifestação. Vindo a manifestação do perito, intimem-se as partes sobre o acrescido.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A.
Réu BANCO BMG S/A
Réu BANCO BRADESCO S/A
Réu CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JOÃO TOSTES FERREIRA LEMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB: 98925/RJ
RODRIGO SCOPEL
OAB: 40004/RS
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
VICTOR TAINAH FERNANDES DIETZOLD
OAB: 160047/RJ
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
OAB: 114760/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Expeça-se mandado de pagamento das guias de depósito dos ids. 1.245, 1.252 e 1.304, referentes aos honorários do perito, com as cautelas de praxe. Às partes sobre o laudo pericial. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se o perito para manifestação. Vindo a manifestação do perito, intimem-se as partes sobre o acrescido.