Detalhe do processo

0003022-81.2016.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Expeça-se mandado de pagamento das guias de depósito dos ids. 1.245, 1.252 e 1.304, referentes aos honorários do perito, com as cautelas de praxe. Às partes sobre o laudo pericial. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se o perito para manifestação. Vindo a manifestação do perito, intimem-se as partes sobre o acrescido.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A.

Réu BANCO BMG S/A

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOÃO TOSTES FERREIRA LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

VICTOR TAINAH FERNANDES DIETZOLD

OAB: 160047/RJ

JOSÉ ANTÔNIO MARTINS

OAB: 114760/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Expeça-se mandado de pagamento das guias de depósito dos ids. 1.245, 1.252 e 1.304, referentes aos honorários do perito, com as cautelas de praxe. Às partes sobre o laudo pericial. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se o perito para manifestação. Vindo a manifestação do perito, intimem-se as partes sobre o acrescido.