Detalhe do processo

0003016-85.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003016-85.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001794-65.2024.8.26.0271) (processo principal 1001794-65.2024.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - D. H. G. G. - BRADESCO SAÚDE S/A - Total Fono Especialidades Ltda. - Centro de Infusão e Imunização Bioma Ltda e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que estabeleceu obrigação de fazer, promovido por DANIELLE HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA em face de BRADESCO SAÚDE S/A. DECIDO. Acolho a cota Ministerial para determinar à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) manifeste-se de forma pormenorizada e específica sobre as ocorrências de ausência e atraso de profissionais de enfermagem noticiadas às fls. 397 e 409/410; e (ii) comprove, documentalmente, o pagamento do débito de R$ 24.256,02 apontado pelo CENTRO DE INFUSÃO E IMUNIZAÇÃO BIOMA LTDA (fls. 282/283) ou justifique eventual controvérsia a respeito. Quanto ao pedido de majoração do teto das astreintes anteriormente fixadas (fls. 409/410), consigno que a matéria envolve a reavaliação do valor de medida coercitiva já estabelecida (art. 537, caput e §1º, do CPC), o que recomenda a prévia oitiva da parte executada sobre a extensão e a reiteração do descumprimento alegado, em respeito ao contraditório, antes de qualquer deliberação. Fica, portanto, a análise deste pedido diferida para após a manifestação determinada nesta decisão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Por fim, no que se refere à petição de fls. 401/407, verifica-se que seu objeto (impugnação a laudo pericial, indeferimento de quesitos e designação de audiência de instrução e julgamento) diz respeito exclusivamente ao processo principal n. 1001794-65.2024.8.26.0271, não guardando pertinência com o objeto do presente cumprimento provisório. Em consulta aos autos de origem, ainda, verifica-se que a mesma manifestação foi acostada às fls. 1.161/1.167. Assim, proceda a z. Serventia ao desentranhamento da peça destes autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP), RONALD TODOROVIC (OAB 377003/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Autor D. H. G. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALD TODOROVIC

OAB: 377003/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

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VITOR BAMBINI TEDDE

OAB: 462896/SP

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BRUNO FRULLANI LOPES

OAB: 300051/SP

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MATHEUS FERNANDES DA SILVA

OAB: 503732/SP

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MATHEUS FERNANDES DA SILVA

OAB: 5066/AC

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003016-85.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001794-65.2024.8.26.0271) (processo principal 1001794-65.2024.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - D. H. G. G. - BRADESCO SAÚDE S/A - Total Fono Especialidades Ltda. - Centro de Infusão e Imunização Bioma Ltda e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que estabeleceu obrigação de fazer, promovido por DANIELLE HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA em face de BRADESCO SAÚDE S/A. DECIDO. Acolho a cota Ministerial para determinar à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) manifeste-se de forma pormenorizada e específica sobre as ocorrências de ausência e atraso de profissionais de enfermagem noticiadas às fls. 397 e 409/410; e (ii) comprove, documentalmente, o pagamento do débito de R$ 24.256,02 apontado pelo CENTRO DE INFUSÃO E IMUNIZAÇÃO BIOMA LTDA (fls. 282/283) ou justifique eventual controvérsia a respeito. Quanto ao pedido de majoração do teto das astreintes anteriormente fixadas (fls. 409/410), consigno que a matéria envolve a reavaliação do valor de medida coercitiva já estabelecida (art. 537, caput e §1º, do CPC), o que recomenda a prévia oitiva da parte executada sobre a extensão e a reiteração do descumprimento alegado, em respeito ao contraditório, antes de qualquer deliberação. Fica, portanto, a análise deste pedido diferida para após a manifestação determinada nesta decisão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Por fim, no que se refere à petição de fls. 401/407, verifica-se que seu objeto (impugnação a laudo pericial, indeferimento de quesitos e designação de audiência de instrução e julgamento) diz respeito exclusivamente ao processo principal n. 1001794-65.2024.8.26.0271, não guardando pertinência com o objeto do presente cumprimento provisório. Em consulta aos autos de origem, ainda, verifica-se que a mesma manifestação foi acostada às fls. 1.161/1.167. Assim, proceda a z. Serventia ao desentranhamento da peça destes autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC), MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 503732/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VITOR BAMBINI TEDDE (OAB 462896/SP), RONALD TODOROVIC (OAB 377003/SP)