Detalhe do processo

0003013-46.2025.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003013-46.2025.8.26.0126 (processo principal 1004909-78.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Rivaroli Gonçalves - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da manifesta controvérsia instaurada entre as partes no que tange ao montante efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, bem como da complexidade técnica inerente à apuração do real valor do débito, determino a realização de perícia contábil para a devida elucidação do saldo devedor. Para a realização do encargo, nomeio Carlos Jader Dias Junqueira (cjunqueira@yahoo.com), profissional cadastrado neste Egrégio Tribunal. Considerando que a perícia foi determinada de ofício por este magistrado, a remuneração do expert será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o Sr. Perito, através do e-mail institucional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente sua estimativa de honorários. Com a juntada da proposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. Após a homologação do valor dos honorários periciais por este juízo, com os devidos depósitos das quotas-partes, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB 541144/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor ELAINE RIVAROLI GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ

OAB: 208527/SP

LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ

OAB: 487414/SP

MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA

OAB: 541144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003013-46.2025.8.26.0126 (processo principal 1004909-78.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Rivaroli Gonçalves - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da manifesta controvérsia instaurada entre as partes no que tange ao montante efetivamente devido no presente cumprimento de sentença, bem como da complexidade técnica inerente à apuração do real valor do débito, determino a realização de perícia contábil para a devida elucidação do saldo devedor. Para a realização do encargo, nomeio Carlos Jader Dias Junqueira (cjunqueira@yahoo.com), profissional cadastrado neste Egrégio Tribunal. Considerando que a perícia foi determinada de ofício por este magistrado, a remuneração do expert será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o Sr. Perito, através do e-mail institucional, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente sua estimativa de honorários. Com a juntada da proposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. Após a homologação do valor dos honorários periciais por este juízo, com os devidos depósitos das quotas-partes, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB 541144/SP), LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)