0003007-05.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003007-05.2025.8.16.0001 Processo: 0003007-05.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$62.025,23 Autor(s): HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA. (CPF/CNPJ: 01.607.538/0001-21) Rua Pedro Collere, 890 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-320 Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CPF/CNPJ: 29.309.127/0001-79) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 715 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-180 DECISÃO 1. Trata-se de requerimento apresentado pelo perito judicial Ademir Benedito da Silva Junior, no qual solicita a intimação da parte para apresentação das quantidades faturadas e dos valores unitários utilizados para apurar a diferença objeto da ação, constantes da planilha de débito de mov. 1.7, bem como das tabelas Brasíndice e Simpro de abril de 2019 utilizadas como parâmetro de atualização dos valores de medicamentos e materiais. Requereu, ainda, a suspensão do prazo para entrega do laudo pericial até o cumprimento da diligência. 2. Nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, inclusive solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas. 3. No caso, os documentos indicados pelo perito são pertinentes à elaboração do laudo, pois dizem respeito aos dados utilizados para apuração da diferença objeto da demanda e aos parâmetros de atualização de valores de medicamentos e materiais mencionados na planilha de débito. 4. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: a) as quantidades faturadas e os valores unitários utilizados para apurar a diferença objeto da ação, constantes da planilha de débito de mov. 1.7; b) as tabelas Brasíndice e Simpro de abril de 2019 utilizadas como parâmetro de atualização dos valores de medicamentos e materiais, especialmente BRMD220419, BRRE220419, BRSL220419 e SIMPRO 0419. 5. SUSPENDO o prazo para entrega do laudo pericial, que voltará a fluir após a juntada dos documentos ou após o decurso do prazo concedido à parte autora, mediante nova intimação do perito. 6. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor HOSPITAL CARDIOLóGICO COSTANTINI LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA
OAB: 38058/PR
MAURICIO MOSCARDI GRILLO
OAB: 189040/SP
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
OAB: 44101/PR
LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO
OAB: 22062/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003007-05.2025.8.16.0001 Processo: 0003007-05.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$62.025,23 Autor(s): HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA. (CPF/CNPJ: 01.607.538/0001-21) Rua Pedro Collere, 890 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-320 Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CPF/CNPJ: 29.309.127/0001-79) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 715 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-180 DECISÃO 1. Trata-se de requerimento apresentado pelo perito judicial Ademir Benedito da Silva Junior, no qual solicita a intimação da parte para apresentação das quantidades faturadas e dos valores unitários utilizados para apurar a diferença objeto da ação, constantes da planilha de débito de mov. 1.7, bem como das tabelas Brasíndice e Simpro de abril de 2019 utilizadas como parâmetro de atualização dos valores de medicamentos e materiais. Requereu, ainda, a suspensão do prazo para entrega do laudo pericial até o cumprimento da diligência. 2. Nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, inclusive solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas. 3. No caso, os documentos indicados pelo perito são pertinentes à elaboração do laudo, pois dizem respeito aos dados utilizados para apuração da diferença objeto da demanda e aos parâmetros de atualização de valores de medicamentos e materiais mencionados na planilha de débito. 4. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: a) as quantidades faturadas e os valores unitários utilizados para apurar a diferença objeto da ação, constantes da planilha de débito de mov. 1.7; b) as tabelas Brasíndice e Simpro de abril de 2019 utilizadas como parâmetro de atualização dos valores de medicamentos e materiais, especialmente BRMD220419, BRRE220419, BRSL220419 e SIMPRO 0419. 5. SUSPENDO o prazo para entrega do laudo pericial, que voltará a fluir após a juntada dos documentos ou após o decurso do prazo concedido à parte autora, mediante nova intimação do perito. 6. Intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta