0003006-49.2025.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003006-49.2025.8.16.0056 Processo: 0003006-49.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$24.404,86 Requerente(s): SILVIO DOLCE Requerido(s): Município de Cambé/PR 1. Verifica-se que os argumentos deduzidos nas impugnações não infirmam elementos técnicos do laudo pericial, tampouco apontam vícios ou nulidades no trabalho realizado pelo perito judicial, limitando-se a reproduzir fundamentos jurídicos que dizem respeito ao próprio mérito da demanda. Dessa forma, a irresignação das partes confunde-se com o mérito da causa, razão pela qual será oportunamente analisada por ocasião da sentença. 2. Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, informem se remanesce o interesse em produzir prova oral em audiência de instrução. 3. Por fim, considerando a conclusão do trabalho pericial, determino a expedição de alvará em favor do Sr. Perito, para levantamento do saldo remanescente ainda vinculado aos autos a título de honorários periciais. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CAMBé/PR
Autor SILVIO DOLCE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICIO ANTONIO DA SILVEIRA
OAB: 21337/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003006-49.2025.8.16.0056 Processo: 0003006-49.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$24.404,86 Requerente(s): SILVIO DOLCE Requerido(s): Município de Cambé/PR 1. Verifica-se que os argumentos deduzidos nas impugnações não infirmam elementos técnicos do laudo pericial, tampouco apontam vícios ou nulidades no trabalho realizado pelo perito judicial, limitando-se a reproduzir fundamentos jurídicos que dizem respeito ao próprio mérito da demanda. Dessa forma, a irresignação das partes confunde-se com o mérito da causa, razão pela qual será oportunamente analisada por ocasião da sentença. 2. Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, informem se remanesce o interesse em produzir prova oral em audiência de instrução. 3. Por fim, considerando a conclusão do trabalho pericial, determino a expedição de alvará em favor do Sr. Perito, para levantamento do saldo remanescente ainda vinculado aos autos a título de honorários periciais. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito