0002990-60.2026.8.16.0024
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002990-60.2026.8.16.0024 Processo: 0002990-60.2026.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): EURIDIA REGINALDO Requerido(s): VALMIR DA SILVA representado(a) por EURIDIA REGINALDO 1. Para a realização da perícia pendente nos autos (mov. 31.1), nomeio como perito, o Psicólogo ALEX CRISTOFFER ZILOTTI, sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso, visto que devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. 2. Intimem-se as partes e o MINISTÉRIO PÚBLICO para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos, bem como, dentro do mesmo prazo, indicar assistente técnico nos termos do artigo 465, §1º, I e II, CPC. 3. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita a nomeação cujos honorários ficam fixados em R$ 1.200,00, na forma da Resolução n. 232/2016, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 4. Aceito o encargo, habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para que requeira, como entender de direito, em 10 dias. 5. Nada sendo requerido, expeça-se RPV quanto ao valor dos honorários acima e, em seguida, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, o qual deverá ser comunicado com antecedência mínima de 60 dias. 6. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca da data e local em que será realizada a perícia, nos termos do art. 474, CPC. 7. Destaco que é dever da parte Autora, no exercício da curatela provisória, comparecer ao local designado pelo expert acompanhada do Interditando. 8. Anoto que as partes têm a obrigação de fornecer todos os documentos solicitados pelo expert, a quem caberá avaliar a sua indispensabilidade. 9. Sobrevindo o laudo pericial, digam as partes sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EURIDIA REGINALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002990-60.2026.8.16.0024 Processo: 0002990-60.2026.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): EURIDIA REGINALDO Requerido(s): VALMIR DA SILVA representado(a) por EURIDIA REGINALDO 1. Para a realização da perícia pendente nos autos (mov. 31.1), nomeio como perito, o Psicólogo ALEX CRISTOFFER ZILOTTI, sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso, visto que devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. 2. Intimem-se as partes e o MINISTÉRIO PÚBLICO para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos, bem como, dentro do mesmo prazo, indicar assistente técnico nos termos do artigo 465, §1º, I e II, CPC. 3. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita a nomeação cujos honorários ficam fixados em R$ 1.200,00, na forma da Resolução n. 232/2016, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 4. Aceito o encargo, habilite-se e intime-se o Estado do Paraná para que requeira, como entender de direito, em 10 dias. 5. Nada sendo requerido, expeça-se RPV quanto ao valor dos honorários acima e, em seguida, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, o qual deverá ser comunicado com antecedência mínima de 60 dias. 6. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca da data e local em que será realizada a perícia, nos termos do art. 474, CPC. 7. Destaco que é dever da parte Autora, no exercício da curatela provisória, comparecer ao local designado pelo expert acompanhada do Interditando. 8. Anoto que as partes têm a obrigação de fornecer todos os documentos solicitados pelo expert, a quem caberá avaliar a sua indispensabilidade. 9. Sobrevindo o laudo pericial, digam as partes sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito