0002990-32.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002990-32.2026.8.26.0008 (processo principal 1007809-29.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Mafalda Laci Penteado Annunciato - - Ricardo Annunciato - - Andrea Annunciato - Maria Inez Penteado Alves Vieira - Vistos. 1 - Em 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (2% sobre do valor de seu crédito). 1.1 - Tendo em vista que o valor do crédito necessita ser apurado, a base de cálculo das custas deve compreender provisoriamente o mesmo valor atribuído na distribuição da ação principal (R$653.866,50). 1.2 - O ajuste será promovido em momento oportuno e a parte exequente poderá incluir o valor das custas dispendidas no cálculo final de liquidação. 2 - Desde já, mediante o recolhimento das custas, defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto a expert de confiança do Juízo, CARIN TATIANA CORBAS. 3 - Fixo seus honorários em R$4.000,00. 4 - No mesmo prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição do juízo, restando indeferido o pedido de pagamento após a alienação, posto ser evento incerto, de data indefinida. 5 - No mesmo prazo supra (comum de 15 dias), os patronos das partes deverão indicar seus e-mails atualizados nos autos para que a expert possa comunicar-lhes a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. 5.1 - Caso os patronos não apresentem os respectivos e-mails, não poderão reclamar vício de intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia. 5.2 - A expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. 6 - Comprovados os recolhimentos (das custas de execução e dos honorários periciais) no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação e aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. 7 - Caso a perita não aceite a nomeação, tornem-me os autos conclusos para designação de novo(a) expert. 8 - Na inércia da parte exequente, certifique-se e aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 9 - Int. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREA ANNUNCIATO
Autor MAFALDA LACI PENTEADO ANNUNCIATO
Réu MARIA INEZ PENTEADO ALVES VIEIRA
Autor RICARDO ANNUNCIATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA
OAB: 353255/SP
FABIANE JUSTINA TRIPUDI
OAB: 249716/SP
EDGARD ESCANFERLA
OAB: 180377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002990-32.2026.8.26.0008 (processo principal 1007809-29.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Mafalda Laci Penteado Annunciato - - Ricardo Annunciato - - Andrea Annunciato - Maria Inez Penteado Alves Vieira - Vistos. 1 - Em 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (2% sobre do valor de seu crédito). 1.1 - Tendo em vista que o valor do crédito necessita ser apurado, a base de cálculo das custas deve compreender provisoriamente o mesmo valor atribuído na distribuição da ação principal (R$653.866,50). 1.2 - O ajuste será promovido em momento oportuno e a parte exequente poderá incluir o valor das custas dispendidas no cálculo final de liquidação. 2 - Desde já, mediante o recolhimento das custas, defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto a expert de confiança do Juízo, CARIN TATIANA CORBAS. 3 - Fixo seus honorários em R$4.000,00. 4 - No mesmo prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição do juízo, restando indeferido o pedido de pagamento após a alienação, posto ser evento incerto, de data indefinida. 5 - No mesmo prazo supra (comum de 15 dias), os patronos das partes deverão indicar seus e-mails atualizados nos autos para que a expert possa comunicar-lhes a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. 5.1 - Caso os patronos não apresentem os respectivos e-mails, não poderão reclamar vício de intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia. 5.2 - A expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. 6 - Comprovados os recolhimentos (das custas de execução e dos honorários periciais) no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação e aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. 7 - Caso a perita não aceite a nomeação, tornem-me os autos conclusos para designação de novo(a) expert. 8 - Na inércia da parte exequente, certifique-se e aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 9 - Int. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 353255/SP)