0002988-10.2024.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Despenalização / Descriminalização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002988-10.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Despenalização / Descriminalização - JOSUE LOPES DA SILVA - Vistos. Devidamente advertido acerca dos efeitos nocivos do uso de entorpecentes, considerando que se trata de ilícito extrapenal com repercussões administrativas, conforme estabelecido no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se à autoridade policial que a substância entorpecente apreendida nestes autos (laudo pericial nº 23268/2024 - BO nº AZ2719-1/2024 - 3º DP) fica desde já liberada por não haver mais interesse à persecução penal. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSUE LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO DUARTE PEREIRA
OAB: 363516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002988-10.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Despenalização / Descriminalização - JOSUE LOPES DA SILVA - Vistos. Devidamente advertido acerca dos efeitos nocivos do uso de entorpecentes, considerando que se trata de ilícito extrapenal com repercussões administrativas, conforme estabelecido no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se à autoridade policial que a substância entorpecente apreendida nestes autos (laudo pericial nº 23268/2024 - BO nº AZ2719-1/2024 - 3º DP) fica desde já liberada por não haver mais interesse à persecução penal. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)