Detalhe do processo

0002988-10.2024.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Despenalização / Descriminalização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002988-10.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Despenalização / Descriminalização - JOSUE LOPES DA SILVA - Vistos. Devidamente advertido acerca dos efeitos nocivos do uso de entorpecentes, considerando que se trata de ilícito extrapenal com repercussões administrativas, conforme estabelecido no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se à autoridade policial que a substância entorpecente apreendida nestes autos (laudo pericial nº 23268/2024 - BO nº AZ2719-1/2024 - 3º DP) fica desde já liberada por não haver mais interesse à persecução penal. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSUE LOPES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO DUARTE PEREIRA

OAB: 363516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002988-10.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Despenalização / Descriminalização - JOSUE LOPES DA SILVA - Vistos. Devidamente advertido acerca dos efeitos nocivos do uso de entorpecentes, considerando que se trata de ilícito extrapenal com repercussões administrativas, conforme estabelecido no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se à autoridade policial que a substância entorpecente apreendida nestes autos (laudo pericial nº 23268/2024 - BO nº AZ2719-1/2024 - 3º DP) fica desde já liberada por não haver mais interesse à persecução penal. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)