0002978-27.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002978-27.2026.8.26.0005 (processo principal 1000466-54.2026.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Decisão - Família - G.P.S. - Vistos. Fls. 28/29: Ciente. A petição ainda não está observando o formato, exigindo a redução para a sua leitura. Fls. 30/31: Ciente. Não obstante o todo alegado, entendo que o contexto em que as partes estão inseridas é bastante delicado, já que o requerente, na ação em apenso, estava pleiteando a negatória de paternidade. Neste aspecto, é sabido que o diálogo entre as partes fica bastante prejudicado, o que acaba por influenciar a própria convivência entre o pai e a criança. Verifico, ademais, que houve, em data recente, a juntada do laudo pericial do IMESC confirmando a paternidade do exequente em relação à criança. Assim, por ora, ficam indeferidas todas as medidas coercitivas para que a executada seja obrigada a cumprir o regime de convivência. O juízo entende primordial a prévia manifestação da executada quanto aos motivos para a negativa da convivência. Outrossim, deixo, por ora, de designar audiência nesta ação por considerar a alegação de que a executada se mudou do endereço. Aguardo a indicação do novo endereço para designação de audiência, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DAYANE RUFINO MONTEIRO ANDRADE (OAB 530039/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAYANE RUFINO MONTEIRO ANDRADE
OAB: 530039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002978-27.2026.8.26.0005 (processo principal 1000466-54.2026.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Decisão - Família - G.P.S. - Vistos. Fls. 28/29: Ciente. A petição ainda não está observando o formato, exigindo a redução para a sua leitura. Fls. 30/31: Ciente. Não obstante o todo alegado, entendo que o contexto em que as partes estão inseridas é bastante delicado, já que o requerente, na ação em apenso, estava pleiteando a negatória de paternidade. Neste aspecto, é sabido que o diálogo entre as partes fica bastante prejudicado, o que acaba por influenciar a própria convivência entre o pai e a criança. Verifico, ademais, que houve, em data recente, a juntada do laudo pericial do IMESC confirmando a paternidade do exequente em relação à criança. Assim, por ora, ficam indeferidas todas as medidas coercitivas para que a executada seja obrigada a cumprir o regime de convivência. O juízo entende primordial a prévia manifestação da executada quanto aos motivos para a negativa da convivência. Outrossim, deixo, por ora, de designar audiência nesta ação por considerar a alegação de que a executada se mudou do endereço. Aguardo a indicação do novo endereço para designação de audiência, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DAYANE RUFINO MONTEIRO ANDRADE (OAB 530039/SP)