Detalhe do processo

0002976-35.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002976-35.2026.8.26.0562 (processo principal 1017336-89.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - José Marcelo de Souza Gonzalez - Marcos Claudio Gonzalez Perez - - Matheus Gonzalez Perez - - Marcelo Gonzalez Perez - - Denise de Souza Gonzalez Perez - Vistos. 1. Da Homologação da Avaliação Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando à extinção de condomínio mediante alienação judicial de bem imóvel. O laudo pericial de avaliação foi encartado às fls. 78/102, tendo o *expert* nomeado, Sr. João Marcos Fernandez, apurado o valor de mercado do imóvel comercial situado na Rua Almirante Vivaldo Cheola, nº 301, Santos/SP, em R$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil reais), para julho de 2026. Instadas as partes a se manifestarem, a parte exequente concordou expressamente com o valor apurado (fls. 108/117), ao passo que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer *in albis* o prazo para impugnação, operando-se a preclusão. Considerando que o trabalho pericial observou as normas técnicas pertinentes (NBR 14.653 da ABNT) e reflete a realidade imobiliária da região, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/102 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do imóvel em R$ 6.170.000,00. 2. Da Alienação Judicial Inexistindo composição amigável entre os condôminos e diante da natureza indivisível do bem, a alienação judicial é medida que se impõe, nos termos do art. 1.322 do Código Civil e art. 730 do Código de Processo Civil. Determino que a alienação se realize por meio de LEILÃO ELETRÔNICO, modalidade que prestigia a celeridade e a ampla publicidade, conforme preceituam os arts. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC. 3. Da Nomeação do Leiloeiro e Parâmetros Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Fixo os seguintes parâmetros para o leilão: Primeira Praça: Terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, com duração de 03 (três) dias. O valor mínimo para venda será o da avaliação ora homologada (R$ 6.170.000,00), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data do leilão. Segunda Praça: Não havendo lance superior à avaliação na primeira praça, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, com duração de 20 (vinte) dias. Nesta fase, o bem poderá ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, o que afasta a caracterização de preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). Comissão do Leiloeiro: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não inclusa no valor do lance. Pagamento: Preferencialmente à vista. Caso haja proposta de parcelamento, esta deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, com sinal de ao menos 25% e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. 4. Do Direito de Preferência Ressalto que os condôminos poderão exercer seu direito de preferência tanto por ocasião da praça, em igualdade de condições com terceiros (art. 1.322, CC), quanto pela adjudicação do bem, desde que depositado o valor integral da avaliação antes de assinado o auto de arrematação. 5. Providências Finais Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime as datas para a realização das praças e elabore a minuta do edital, que deverá conter todos os requisitos do art. 886 do CPC, inclusive a menção a eventuais ônus e débitos tributários (IPTU) que sub-rogam-se no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Com a vinda das datas, intimem-se as partes e eventuais credores hipotecários ou usufrutuários, com a antecedência mínima legal (art. 889, CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DENISE DE SOUZA GONZALEZ PEREZ

Autor JOSé MARCELO DE SOUZA GONZALEZ

Réu MARCELO GONZALEZ PEREZ

Réu MARCOS CLAUDIO GONZALEZ PEREZ

Réu MATHEUS GONZALEZ PEREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR

OAB: 459268/SP

RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS

OAB: 179677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002976-35.2026.8.26.0562 (processo principal 1017336-89.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - José Marcelo de Souza Gonzalez - Marcos Claudio Gonzalez Perez - - Matheus Gonzalez Perez - - Marcelo Gonzalez Perez - - Denise de Souza Gonzalez Perez - Vistos. 1. Da Homologação da Avaliação Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando à extinção de condomínio mediante alienação judicial de bem imóvel. O laudo pericial de avaliação foi encartado às fls. 78/102, tendo o *expert* nomeado, Sr. João Marcos Fernandez, apurado o valor de mercado do imóvel comercial situado na Rua Almirante Vivaldo Cheola, nº 301, Santos/SP, em R$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil reais), para julho de 2026. Instadas as partes a se manifestarem, a parte exequente concordou expressamente com o valor apurado (fls. 108/117), ao passo que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer *in albis* o prazo para impugnação, operando-se a preclusão. Considerando que o trabalho pericial observou as normas técnicas pertinentes (NBR 14.653 da ABNT) e reflete a realidade imobiliária da região, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 78/102 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do imóvel em R$ 6.170.000,00. 2. Da Alienação Judicial Inexistindo composição amigável entre os condôminos e diante da natureza indivisível do bem, a alienação judicial é medida que se impõe, nos termos do art. 1.322 do Código Civil e art. 730 do Código de Processo Civil. Determino que a alienação se realize por meio de LEILÃO ELETRÔNICO, modalidade que prestigia a celeridade e a ampla publicidade, conforme preceituam os arts. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC. 3. Da Nomeação do Leiloeiro e Parâmetros Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Fixo os seguintes parâmetros para o leilão: Primeira Praça: Terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, com duração de 03 (três) dias. O valor mínimo para venda será o da avaliação ora homologada (R$ 6.170.000,00), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data do leilão. Segunda Praça: Não havendo lance superior à avaliação na primeira praça, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, com duração de 20 (vinte) dias. Nesta fase, o bem poderá ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, o que afasta a caracterização de preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). Comissão do Leiloeiro: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não inclusa no valor do lance. Pagamento: Preferencialmente à vista. Caso haja proposta de parcelamento, esta deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, com sinal de ao menos 25% e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. 4. Do Direito de Preferência Ressalto que os condôminos poderão exercer seu direito de preferência tanto por ocasião da praça, em igualdade de condições com terceiros (art. 1.322, CC), quanto pela adjudicação do bem, desde que depositado o valor integral da avaliação antes de assinado o auto de arrematação. 5. Providências Finais Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime as datas para a realização das praças e elabore a minuta do edital, que deverá conter todos os requisitos do art. 886 do CPC, inclusive a menção a eventuais ônus e débitos tributários (IPTU) que sub-rogam-se no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). Com a vinda das datas, intimem-se as partes e eventuais credores hipotecários ou usufrutuários, com a antecedência mínima legal (art. 889, CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), JOSE CARLOS NEGRÃO JUNIOR (OAB 459268/SP)