Detalhe do processo

0002969-32.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002969-32.2025.8.26.0189 (processo principal 1001637-13.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Canevari Pansani - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida (fls. 253/258) mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 241/246 e 265/268), onde foi constatado devido o montante de R$ 5.798,96 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao principal e R$ 869,84 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até abril/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FREDERICO CANEVARI PANSANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO

OAB: 422630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002969-32.2025.8.26.0189 (processo principal 1001637-13.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Canevari Pansani - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida (fls. 253/258) mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 241/246 e 265/268), onde foi constatado devido o montante de R$ 5.798,96 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao principal e R$ 869,84 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até abril/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)