0002969-32.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002969-32.2025.8.26.0189 (processo principal 1001637-13.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Canevari Pansani - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida (fls. 253/258) mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 241/246 e 265/268), onde foi constatado devido o montante de R$ 5.798,96 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao principal e R$ 869,84 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até abril/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FREDERICO CANEVARI PANSANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO
OAB: 422630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002969-32.2025.8.26.0189 (processo principal 1001637-13.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Canevari Pansani - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida (fls. 253/258) mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial elaborado pelo técnico de confiança do Juízo (fls. 241/246 e 265/268), onde foi constatado devido o montante de R$ 5.798,96 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao principal e R$ 869,84 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até abril/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)