0002964-52.2024.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Propriedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002964-52.2024.8.26.0445 (processo principal 1005776-31.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Propriedade - N.C.S.C. - R.O.B. - 1. Ante a petição de fls. 143, para se aferir o valor da locação, necessária se faz a realização de perícia, assim, nomeio Vitor Hugo Rodrigues Oliveira, perito cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em quinze dias a contar da intimação da presente decisão (CPC, art. 465, § 1º). Uma vez que a realização da prova pericial deriva de postulação da beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários deverão ser custeados com recursos estatais. Intime-se o Perito para dizer se concorda com a remuneração de seus trabalhos segundo as diretrizes da Defensoria Pública, no importe de 15 UFESP's (item 10.3 do Anexo da Resolução 910-2023 - Tabela de Honorários Periciais). 2. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando a reserva da verba devida de acordo com os valores fixados em Deliberação do Conselho Superior a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizando-se o modelo de expediente 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. 3. Com a notícia do atendimento, intime-se o Perito para, com a necessária antecedência, designar local e data para início da realização dos trabalhos, a fim de que as partes sejam cientificadas a respeito (CPC, art. 466, § 2º e art. 474). Laudo em trinta dias. Apresentado este, deverão as partes ser intimadas, as quais terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. 3. Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados pelo juízo e deverão apresentar seus pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). Respondidos eventuais quesitos suplementares, prestados os esclarecimentos necessários em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º) e reputados concluídos os trabalhos periciais, oficie-se à Defensoria Pública, noticiando-se a conclusão dos trabalhos e que estes foram realizados a contento, solicitando-se o pagamento dos honorários antes reservados. 4. Havendo informes de que o automóvel encontra-se no endereço da parte executada (fls. 143), expeça-se mandado de avaliação do referido bem - que deverá ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do veículo. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 470647/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.C.S.C.
Réu R.O.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS
OAB: 467077/SP
LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB: 470647/SP
JOAO ALVES
OAB: 148997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002964-52.2024.8.26.0445 (processo principal 1005776-31.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Propriedade - N.C.S.C. - R.O.B. - 1. Ante a petição de fls. 143, para se aferir o valor da locação, necessária se faz a realização de perícia, assim, nomeio Vitor Hugo Rodrigues Oliveira, perito cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Faculto a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em quinze dias a contar da intimação da presente decisão (CPC, art. 465, § 1º). Uma vez que a realização da prova pericial deriva de postulação da beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários deverão ser custeados com recursos estatais. Intime-se o Perito para dizer se concorda com a remuneração de seus trabalhos segundo as diretrizes da Defensoria Pública, no importe de 15 UFESP's (item 10.3 do Anexo da Resolução 910-2023 - Tabela de Honorários Periciais). 2. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando a reserva da verba devida de acordo com os valores fixados em Deliberação do Conselho Superior a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizando-se o modelo de expediente 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. 3. Com a notícia do atendimento, intime-se o Perito para, com a necessária antecedência, designar local e data para início da realização dos trabalhos, a fim de que as partes sejam cientificadas a respeito (CPC, art. 466, § 2º e art. 474). Laudo em trinta dias. Apresentado este, deverão as partes ser intimadas, as quais terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. 3. Observe-se que assistentes técnicos não serão intimados pelo juízo e deverão apresentar seus pareceres na mesma oportunidade em que cada qual das partes se manifestar sobre o laudo pericial (CPC, art. 477, § 1º). Respondidos eventuais quesitos suplementares, prestados os esclarecimentos necessários em quinze dias (CPC, art. 477, § 2º) e reputados concluídos os trabalhos periciais, oficie-se à Defensoria Pública, noticiando-se a conclusão dos trabalhos e que estes foram realizados a contento, solicitando-se o pagamento dos honorários antes reservados. 4. Havendo informes de que o automóvel encontra-se no endereço da parte executada (fls. 143), expeça-se mandado de avaliação do referido bem - que deverá ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do veículo. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FIGUEIREDO ALVES MARTINS (OAB 467077/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 470647/SP)