0002959-17.2021.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002959-17.2021.8.16.0056 Processo: 0002959-17.2021.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$6.043,88 Exequente(s): Sidnei Fernandes Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Ante o teor da certidão de mov. 249.1, determino, de ofício, a realização de perícia contábil para apuração do quantum devido, observando os parâmetros estabelecidos pelas decisões judiciais. Adoto o seguinte procedimento: a) Nomeio perito(a) do juízo o(a) Sr(a). Sra. Bruna Escapilato - CRC PR-072480/O-3, brunaescapilato2@hotmail.com, devidamente cadastrado(a) no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), em observância ao art. 9º da Resolução 233/2016-CNJ e ao art. 5º da Instrução Normativa 07/2016-CGJ. b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: arguam eventual impedimento ou suspeição; indiquem assistentes técnicos; e apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, CPC). c) Decorrido o prazo do item anterior sem arguição de impedimento/suspeição, providencie a Secretaria a habilitação e intimação do(a) perito(a), via sistema, para que, ciente dos quesitos, formule sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. d) Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para análise e arbitramento do valor. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para homologação. Uma vez homologado o valor, a responsabilidade de custear a prova será de ambas as partes, cada qual com sua cota-parte, uma vez que determinada de ofício. A cota-parte da parte exequente, beneficiária da Gratuidade da Justiça, será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, O(A) Sr(a). Perito(a) fica ciente de que, por haver parte beneficiária da gratuidade, deverá observar em sua proposta os limites da Tabela da Resolução nº 232/2016 do CNJ, e de que o pagamento da(s) cota(s) custeada(s) pela gratuidade ocorrerá ao final do processo via Requisição de Pequeno Valor, caso sucumbente. e) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da liberação dos honorários ou da data da efetiva realização da perícia (ex: exame, vistoria), o que será definido após a homologação dos honorários. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor SIDNEI FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO PROTA SANNINO
OAB: 56694/PR
EMERSON TEOFILO ALVES MONTEIRO
OAB: 63106/PR
ROGERIO RESINA MOLEZ
OAB: 26994/PR
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002959-17.2021.8.16.0056 Processo: 0002959-17.2021.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$6.043,88 Exequente(s): Sidnei Fernandes Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Ante o teor da certidão de mov. 249.1, determino, de ofício, a realização de perícia contábil para apuração do quantum devido, observando os parâmetros estabelecidos pelas decisões judiciais. Adoto o seguinte procedimento: a) Nomeio perito(a) do juízo o(a) Sr(a). Sra. Bruna Escapilato - CRC PR-072480/O-3, brunaescapilato2@hotmail.com, devidamente cadastrado(a) no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), em observância ao art. 9º da Resolução 233/2016-CNJ e ao art. 5º da Instrução Normativa 07/2016-CGJ. b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: arguam eventual impedimento ou suspeição; indiquem assistentes técnicos; e apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, CPC). c) Decorrido o prazo do item anterior sem arguição de impedimento/suspeição, providencie a Secretaria a habilitação e intimação do(a) perito(a), via sistema, para que, ciente dos quesitos, formule sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. d) Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para análise e arbitramento do valor. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para homologação. Uma vez homologado o valor, a responsabilidade de custear a prova será de ambas as partes, cada qual com sua cota-parte, uma vez que determinada de ofício. A cota-parte da parte exequente, beneficiária da Gratuidade da Justiça, será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, O(A) Sr(a). Perito(a) fica ciente de que, por haver parte beneficiária da gratuidade, deverá observar em sua proposta os limites da Tabela da Resolução nº 232/2016 do CNJ, e de que o pagamento da(s) cota(s) custeada(s) pela gratuidade ocorrerá ao final do processo via Requisição de Pequeno Valor, caso sucumbente. e) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da liberação dos honorários ou da data da efetiva realização da perícia (ex: exame, vistoria), o que será definido após a homologação dos honorários. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito