0002956-28.2025.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002956-28.2025.8.26.0320 (processo principal 1011940-86.2022.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Maria das Graças de Sena Fraga - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a apresentação do laudo pericial no prazo assinalado. Assim, encaminho os autos para a equipe de cumprimento a fim de que seja cobrado o perito para apresentação do referido laudo no prazo improrrogável de 15 dias. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARIA DAS GRAçAS DE SENA FRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB: 195972/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL
OAB: 124432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002956-28.2025.8.26.0320 (processo principal 1011940-86.2022.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Maria das Graças de Sena Fraga - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a apresentação do laudo pericial no prazo assinalado. Assim, encaminho os autos para a equipe de cumprimento a fim de que seja cobrado o perito para apresentação do referido laudo no prazo improrrogável de 15 dias. - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)